O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvaldo Britto, deu ganho de causa em caráter liminar [decisão provisória] à empresa Cidade Verde. A decisão, desta quinta-feira (20), concede o direito da concessionária de operar o lote 2. O trecho estava suspenso e previa nova licitação após sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista. A ação que gerou a suspensão do lote 2 foi feita em 2013 pelo então vereador Arlindo Santos Rebouças.
O transporte público em Vitória da Conquista atualmente é operado apenas pela Cidade Verde. Em 17 de julho, a Viação Vitória, a outra empresa que operava o transporte, teve todos os 74 veículos da frota embargados após fiscalização da prefeitura. Segundo a gestão, os veículos da empresa não atendiam ” condições básicas de segurança e mobilidade”. À época foi decretado estado de emergência no transporte público do município.
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