Um torcedor do Bahia será indenizado em R$ 30 mil pelo Estado por ter sido agredido violentamente pela Polícia Militar, durante uma partida de futebol realizada no dia 28 de outubro de 2006. O jogo ficou marcado na história do time baiano pela violência dentro de campo. Na ocasião, o Bahia perdia a partida contra o Ipatinga, em um jogo pela Série C do Campeonato Brasileiro. A indenização foi afixada pela Justiça Baiana, que considerou a ação da PM como “desastrosa”.
Na ação, o torcedor pediu indenização de R$ 500 mil e diz que nunca cometera delito algum. Contou que estava no Estádio da Fonte Nova para assistir ao jogo, quando torcedores revoltados com a iminência de derrota do time invadiram o campo. Alegou que os policiais que estavam presentes lançaram bombas sobre a arquibancada, lesionando vários torcedores e fazendo com que os demais fossem para o campo para fugir dos ataques. Por conta do tumulto, o torcedor diz que foi empurrado para o campo e surpreendido pelos policiais, sendo agredido com socos, rasteira, pontapés, chutes, inclusive no rosto, e cacetadas, causando-lhe lesões por todo o corpo. Ele foi encaminhado através de uma ambulância do Samu para o Hospital Geral do Estado (HGE), gravemente lesionado. Ele prestou queixa na Delegacia da 1ª Circunscrição policial, onde fora expedido o exame de lesões corporais, comprovando a agressão sofrida.
O Estado da Bahia, em sua defesa, afirmou que logo após um gol do Ipatinga, houve conflito generalizando causado pela torcida do Bahia, que invadira o gramado em todos os seus pontos, quebrando o portão principal de acesso a ele. O Estado diz que, conforme relatos da Polícia, os tumultuantes arremessaram pedaços de pedras, paus, bomba de fabricação caseira e garrafas de 2 litros de refrigerante empedradas contra jogadores, árbitros e policiais fardados em serviço. Atribuiu a culpa da confusão à torcida organizada, “sendo necessária interrupção da partida devido à violência desencadeada, e, consequentemente, o emprego do chamado ‘choque rápido’ por parte da Polícia Militar a fim de conter a multidão”. Defendeu que não houve excessos por parte da PM e que a atitude foi “proporcional à ação dos torcedores”. Na partida, 40 pessoas ficaram feridas, sendo que quatro pessoas ficaram em estado mais grave. Três pessoas foram presas.
Na decisão de 1º Grau, proferida em fevereiro de 2012, a então juíza Lisbete Teixeira, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, condenou o Estado da Bahia a indenizar o torcedor em R$ 30 mil. Na decisão, ela diz que é “incontroverso o fato de que o autor foi violentamente agredido, assistindo a partida de futebol, quando de uma ação policial que de maneira desproporcional usou da força para conter a torcida naquele estádio”. Ela ainda destacou que não há dúvidas da prerrogativa do policial em combater a criminalidade, mas assevera que “tais prerrogativas não autorizam o destempero e tampouco o excesso, tal como se deu no presente caso”, quando foram utilizadas bomba de efeito moral, bomba de gás lacrimogênio e cães para conter o tumulto.
O Estado da Bahia recorreu da decisão. O recurso foi relatado pela desembargadora Joanice Guimarães, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O acordão foi proferido no final de fevereiro deste ano. O Estado pediu que a ação fosse julgada improcedente, pois o torcedor não teria comprovado as agressões que sofreu. Asseverou que o tumulto foi causado por torcedores em todo estádio, de forma que restou necessário que a Polícia Militar empregasse medidas mais drásticas, e que o apelado ao adentrar no gramado do estádio, no meio do conflito ocorrido, “assumiu a exposição a elevado risco”. Para a relatora, contudo, não resta dúvida que o dano foi causado pela “desastrosa atuação dos agentes do Estado”.
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