O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o inquérito aberto para investigar se o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), agiu para beneficiar ex-presidente Lula em julho do ano passado. Para o ministro, o desembargador atuou dentro dos seus limites e a decisão não pode ser considerada “artificial ou inverídica”.
A investigação analisava se o desembargador prevaricou para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. “Extrai-se da decisão que o indiciado era o magistrado plantonista em segundo grau de jurisdição e, portanto, estava no efetivo exercício da jurisdição quando deferiu o pedido de liminar, pois havia sido regular e previamente escalado para o período de 04.07.2018 a 18.07.2018, conforme a ‘Escala dos Desembargadores Plantonistas para 2018/2019 — TRF-4′”, afirmou Barroso no arquivamento. Por isso, o ministro entendeu que o desembargador não prevaricou. “Além disso, o magistrado fundamentou a decisão. Maior ou menor concordância com os fundamentos adotados constitui fato irrelevante aqui. O afirmado histórico com o Partido dos Trabalhadores, antes de ingressar na magistratura, não é suficiente para afirmar que a decisão tenha sido proferida para satisfazer sentimento pessoal, tendo em vista a própria fundamentação empregada na decisão. O vínculo anterior tampouco demonstra acerto do desembargador com os impetrantes”, completou o ministro.
O inquérito foi solicitado pela Procuradoria-Geral da República, sob o argumento que havia um conluio entre Favreto e parlamentares do PT para libertar o ex-presidente. Inicialmente, o caso foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela PGR, no início de julho, em meio ao polêmico episódio que provocou uma briga de liminares. No STJ, a investigação foi relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. A apuração, no entanto, foi encaminhada ao STF.
Na época, Favreto explicou que foi apresentado o fato de Lula ter se declarado pré-candidato à Presidência da República. Como seus direitos políticos não estavam suspensos e a prisão o impedia de exercer sua pré-candidatura, o desembargador decidiu tirá-lo da prisão. No mesmo dia, o ato foi revisto e a decisão modificada. Uma investigação também foi aberta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que arquivou o caso.
Bahia Notícias