O critério para se registrar as infrações no prontuário é cheio de aberrações: problemas que nada têm a ver com o trânsito resultam em perda de pontos
Em discussão na sociedade estão as propostas do presidente Bolsonaro para alterar algumas regras de trânsito. Entre elas, a suspensão da CNH ao completar 40 pontos, e não os 20 atuais.
O presidente ouviu o galo cantar sem saber aonde, pois o problema não são os 20 pontos. Mas sim o critério para se registrar as infrações no prontuário, cheio de aberrações. Como, por exemplo, um problema meramente administrativo, como o dono de um carro que não cumpre o prazo de 30 dias para transferir o documento do veículo para o seu nome, receber cinco pontos no prontuário. O que tem isso a ver com o trânsito?
Em outros países existe também o sistema de pontos, que só vão para o prontuário se o motorista cometer infrações graves ou gravíssimas. Como desrespeitar o sinal vermelho, exceder a velocidade máxima, ultrapassar em local proibido e outras do gênero.
R7