Por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo sindicato patronal, o qual visava obstar o pagamento da Cláusula 4ª. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (26/6) e, para os trabalhadores e o Sindiquímica, entidade que representa a categoria, após essa decisão não há mais como o sindicato patronal recorrer, uma vez que já foram derrubados dois embargos (de divergência e de declaração). “Essa vitória representa resgatar uma questão, que praticamente estava morta, e que já transita há dura 30 anos. Entrar com outro embargo seria uma desmoralização perante a sociedade e ao Direito”, afirma Pinheiro, um dos diretores do Sindiquímica que acompanhou o julgamento em Brasília.
As ações de cumprimento que envolvem doze empresas seguem desde 2015 no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e no Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Com essa decisão de hoje, nossos advogados vão pedir para que esses recursos que estavam parados e aguardando julgamento no TRT da 5ª Região sejam colocados na ordem do dia”, afirmou Pinheiro. Sobre os processos que estão no TST, ele ainda citou que assim que forem lavrados os acórdãos, os advogados vão entrar com as execuções nas Varas do Trabalho de Camaçari, nas quais se originaram os processos.
Votos divergentes: Ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. O relator Marco Aurélio deu provimento ao recurso das empresas, acompanhado por Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.