Com o fim do recesso do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal retoma as atividades nesta quinta-feira (1º) com temas da agenda bolsonarista na pauta do segundo semestre e debates polêmicos, como a possibilidade de órgãos de controle compartilharem dados com o Ministério Público sem ordem judicial prévia.
O primeiro tema de interesse do governo deve ser enfrentado na tarde desta quinta, quando está previsto o debate sobre uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de demarcar terras indígenas mesmo depois de o Congresso ter barrado tal iniciativa.
Em junho, em decisão provisória, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a MP 886, sob o argumento de que o governo não poderia ter reeditado, na mesma legislatura, uma medida provisória rejeitada pelos parlamentares. O plenário, composto pelos 11 ministros, poderá referendar ou derrubar a decisão de Barroso.
Um dos julgamentos mais aguardados do semestre está previsto para 21 de novembro. Os ministros vão discutir a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que suspendeu investigações e ações penais que tenham usado dados pormenorizados de órgãos de controle -como Coaf, Receita e Banco Central- sem autorização judicial prévia.
Toffoli atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente da República e investigado no Rio de Janeiro sob suspeita de desviar salários de funcionários de seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa. O presidente do STF declarou na semana passada que poderá antecipar a data desse julgamento.
Com efeitos na área penal, o plenário deve debater, em 14 de agosto, a edição de uma súmula vinculante sobre o foro especial. O texto em discussão diz que, “surgindo indícios do envolvimento de autoridade que detenha prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deverá ser imediatamente remetida ao tribunal competente”.
Uma súmula vinculante é um verbete editado pelo STF que precisa ser seguido por todo o Judiciário e pela administração pública em geral. É comum operações como a Lava Jato se depararem com indícios de envolvimento de pessoas com foro especial em crimes. A súmula visa padronizar o procedimento dos investigadores nesses casos.
Outro tema de interesse da Lava Jato, as polêmicas ações que tratam da constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, que estão prontas para ser julgadas desde o final de 2017, ficaram fora da pauta do semestre, elaborada por Toffoli. Em junho, o ministro disse que o tema poderá vir a ser incluído em alguma das “janelas” deixadas por ele –há 12 sessões ao longo do segundo semestre ainda sem pauta definida.
O julgamento dessas ações, de relatoria do ministro Marco Aurélio, deve dar a palavra final do Supremo sobre a possibilidade de executar a pena de réus antes do trânsito em julgado (o fim de todos os recursos). A decisão interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril de 2018 após ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato, no caso do tríplex de Guarujá (SP). A pena foi fixada em 12 anos e um mês de prisão. Ele nega os crimes.
Outro caso que interessa a Lula é o julgamento na Segunda Turma do STF, que deve ser retomado ainda neste ano, sobre a suposta falta de imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condenação do petista. O caso ganhou peso após as mensagens obtidas pelo site Intercept e divulgadas desde o início de junho. Moro condenou o petista no caso do tríplex de Guarujá e é atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PSL).
Da chamada pauta de costumes, o tribunal prevê analisar, em 7 de agosto, uma ação ajuizada pelo PSL, partido de Bolsonaro, para flexibilizar trechos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e ampliar as hipóteses de apreensão de adolescentes.
Na mesma data, os ministros poderão analisar se é constitucional uma lei estadual de Santa Catarina que concedeu porte de armas a agentes que atuam no sistema socioeducativo -que recebe adolescentes infratores. Uma série de processos sobre demarcação de terras indígenas, procedimento que sofre críticas de Bolsonaro, também está na pauta do STF.
O primeiro, em 11 de setembro, trata de uma disputa entre índios e uma madeireira no Acre. A corte decidirá se a pretensão de reparação financeira por causa de dano ambiental prescreve ou não. No caso, os índios buscam a reparação. Já em 24 de outubro haverá uma sessão temática com uma série de processos sobre demarcação e direito de uso de terras indígenas.
A questão indígena está na ordem do dia porque o presidente tem defendido ampliar a exploração econômica dessas áreas por empresas, como mineradoras. Associações de indígenas e ONGs apontam para o risco de essa exploração inviabilizar o modo de vida dos povos tradicionais, inclusive pela degradação do meio ambiente.
Questões trabalhistas e de direitos de servidores públicos ocupam boa parte da pauta do semestre. No dia 4 de setembro, por exemplo, o Supremo deve analisar se é constitucional a responsabilização civil do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho.
Na mesma data estão na pauta as ações que questionam a constitucionalidade da tabela do frete, sob relatoria do ministro Luiz Fux. No dia seguinte, 5 de setembro, o plenário discutirá se a contratação de motoristas autônomos por empresas de transporte de cargas constitui relação de emprego. Para 3 de outubro está previsto o julgamento de uma ação que contesta um ponto da reforma trabalhista feita em 2017 que fixou parâmetros e limites para a indenização de trabalhadores por danos morais.
A corte também prevê julgar, em 21 de agosto, uma série de ações que questionam dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O principal deles é o que autoriza o governo diminuir a jornada dos servidores e reduzir seus salários. Hoje, essa possibilidade está suspensa, mas vários estados pleiteiam a liberação para ajudar no ajuste das contas públicas.
PAUTAS DO SEMESTRE NO STF
– demarcação de terras indígenas pelo Ministério da Agricultura
– uso de dados detalhados de órgãos como o Coaf em investigações e ações penais sem autorização judicial prévia
– súmula vinculante sobre investigados com prerrogativa de foro especial
– prisão de condenados em segunda instância
– flexibilização de pontos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
– constitucionalidade de lei estadual que deu porte de armas para agentes socioeducativos em SC
– responsabilização civil do empregador em dano decorrente de acidente de trabalho
– constitucionalidade da tabela do frete
Bahia Notícias