A empresa Promocom Eventos e Publicidade cobrou nove meses depois da morte do vocalista Chorão, da banda Charlie Brown Jr, uma indenização por nove shows que o músico, ao morrer em março de 2013, não pôde fazer.
O documento extrajudicial de duas páginas chegou para o único filho do cantor, Alexandre Ferreira Lima Abrão. Um dos trechos do texto dizia que Chorão não teria cumprido com obrigações .
“Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, afirmava o texto, ressaltando que “notoriamente, tais obrigações não poderão [mais] ser atendidas”.
A notificação se transformou em uma ação de cobrança que ainda hoje tramita na Justiça paulista por conta do silêncio de Alexandre. De acordo com reportagem publicada na Folha de S. Paulo, a empresa, sediada no Paraná, exige R$ 225 mil de indenização, além de uma multa de R$ 100 mil por descumprimento de contrato (valores nominais, sem correção da inflação).
“Com a morte do Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, afirma o advogado Rodrigo Ramina de Lucca, que representa a empresa e afirma também sobre a restituição de outros R$ 225 mil que teriam sido pagos ao músico a título de adiantamento.
Segundo o advogado, o contrato com a banda previa a realização de 12 shows do Charlie Brown Jr, mas só foram realizados três. “Ao investir consideravelmente na contratação da banda, a empresa deixou de contratar outro artista, o qual poderia ter-lhe proporcionado a receita inerente à sua atividade”, relatou.
Reginaldo Ferreira Lima, advogado e avô materno de Alexandre Ferreira, alegou que o pedido de indenização é uma “loucura”. “Naturalmente, o Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu…”.
Ainda de acordo com a Folha, na petição apresentada à Justiça, o advogado sustenta que uma indenização deve decorrer de um dano causado por ato ilícito e voluntário. “É óbvio que não há como imputar qualquer ato ilícito a ele.”
Alexandre Magno Abrão, o Chorão, tinha 42 anos quando foi encontrado morto em seu apartamento, em Pinheiros, na cidade de São Paulo. Foi detectado que a morte do cantor ocorreu por uma overdose de cocaína, como a acusação fez questão de salientar em um dos documentos anexados ao processo. Seu último show ocorreu em Camboriú (SC), em 26 de janeiro de 2013.
O único herdeiro de Chorão, hoje com 29 anos, questiona não apenas o pedido de indenização e da multa, mas a própria necessidade de ressarcimento pelos valores supostamente adiantados ao vocalista.
Xande, como é conhecido, tem dúvidas sobre a veracidade do contrato, realizado no dia 23 de outubro de 2012, abordando sobre a exclusividade da empresa na realização ou na vendas de shows da banda durante o ano de 2013 no Paraná e nas cidades de Florianópolis, Joinville e Balneário Camboriú (SC), aquela da última apresentação do grupo.
O juiz Cláudio Teixeira Villa, da 2ª Vara Civil de Santos, deu ganho de causa à empresa, ordenando ao espólio do músico o pagamento de R$ 325 mil, considerando a restituição dos valores e a multa.
“Do contrário, haveria enriquecimento sem causa da parte autora, que, mesmo sem remunerar o artista, receberia pelo lucro de futura e eventual venda”, declarou o magistrado.
A decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça, que considerou que a Promocom não conseguiu demonstrar ter feito o adiantamento ao vocalista.
Por determinação dos desembargadores, um laudo pericial será realizado para apurar se a letra no contrato é realmente a do vocalista. A assinatura será comparada com a de seu passaporte.
Varela Notícias