A 7ª Vara Federal de Recife concedeu liminar que obriga o governo federal a ampliar o quantitativo de pescadores e marisqueiros atingidos pelo vazamento de óleo no estado de Pernambuco e beneficiados pelo auxílio emergencial. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) – que ajunizou ação contra a União.
Conforme noticiou a Istoé Dinheiro, a Procuradoria informou que a Medida Provisória (MP) assinada pelo governo Bolsonaro, contemplaria apenas 4.236 trabalhadores, deixando um ‘amplo espectro de pessoas’ sem benefício. Tal situação deixaria em risco pescadores de baixa renda e outras categorias que sobrevivem da coleta de mariscos.
“O auxílio emergencial anunciado pelo Governo Federal nem de longe socorre o amplo espectro de pessoas que sobrevivem da pesca artesanal e de atividades extrativistas no litoral pernambucano, sobremaneira diante da injustificada inércia da União em realizar cadastramento desses profissionais por anos a fio, causando incontornáveis distorções na utilização dos registros governamentais como forma de concessão do referido auxílio emergencial, além da existência de áreas que, embora não oleadas, sofrem os drásticos efeitos da retração de consumo de frutos do mar pela população pernambucana”, apontou o Ministério Público Federal.
Ao proferir a liminar, a justiça concedeu o beneficio a trabalhadores de 16 municípios com inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e os pescadores artesanais e marisqueiros com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas pelo Ministério da Agricultura. O pagamento será de R$ 1.996,00, pagos em duas parcelas iguais. Até 27 de dezembro, segundo o Ibama, ao menos 21 praias de Pernambuco continuavam com manchas de óleo.
Bahia Notícias