Reunidos nesta quarta (08), na sede da APLB-Sindicato, as direções de mais de 30 entidades de servidores públicos do Estado, entre os quais o Sindsefaz e a Fetrab, definiram realizar nova manifestação na segunda (13), 9h, em frente à Assembleia Legislativa. Eles vão exigir que a PEC 158 (da Previdência), enviada pelo governador Rui Costa (PT) à Casa, seja retirada da pauta da convocação extraordinária.
A PEC 158 altera as regras para aposentadoria dos servidores públicos da Bahia pode já ir a plenário na terça (14). A proposta segue a mesma linha da reforma da Previdência aprovada pelo governo Bolsonaro, a qual partidos que estão na base do governo votaram contra. Nessa semana um ato já ocorreu na Assembleia Legislativa, quando o funcionalismo estadual denunciou o caráter regressivo da proposição.
“Retirar a matéria de pauta e abrir uma discussão séria com os sindicatos, dentro de parâmetros democráticos, seria a melhor atitude do governador e dos partidos que compõem seu governo, até para que não sejam acusados de terem uma postara em Brasília e outra na Bahia”, diz Joaquim Amaral, diretor do Sindsefaz e coordenador da Fetrab. Ele destaca que o texto foi enviado ao legislativo na véspera do Natal, para ser votado a toque de caixa em pleno recesso parlamentar, contrariando a lógica de PECs, que devem ter debate prévio antes de serem votadas.
Segundo Joaquim, o governo baiano já promoveu as mudanças na Previdência estadual exigidas pela reforma aprovada em Brasília. Há anos já implantou a Previdência Complementar e em dezembro de 2018 impôs um aumento de 2% na alíquota paga mensalmente pelos servidores, elevando-a de 12% para 14%. Ou seja, acrescenta, fez a sua reforma por antecipação.
“Aumentar mais 1%, elevando o percentual para 15% (para salários superiores a R$ 10 mil) é mais um confisco para quem já sofre com seis anos de congelamento salarial e perdas que se aproximam de 30%”, reclama o sindicalista. Ele acrescenta que a proposta traz ainda aumento da idade mínima para se aposentar, que passará a ser de 62 anos, para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição e exigência de 40 anos contribuindo para aposentar-se com proventos integrais.