Essas são algumas das medidas do pacote anticrime, aprovado no ano passado e que inclui regras trazidas por deputados e por projetos como o do ministro da Justiça, Sergio Moro.
A polícia ainda investiga a morte do casal Flaviana e Romuyuki, além do filho Juan, de apenas 15 anos. Cinco pessoas foram detidas, entre elas Ana Flávia Gonçalves, filha do casal assassinado e irmã do garoto, e a mulher dela, Carina Ramos. Ambas negam participação. Também foi detido o primo de Carina, que afirmou que as duas participaram do plano e que o grupo estaria atrás de R$ 85 mil que a família teria em um cofre no condomínio onde morava, em Santo André.
A polícia chegou a anunciar o indiciamento de Ana Flávia e Carina por triplo homicídio qualificado, mas depois recuou para avançar mais na investigação. Depois, o caso seguirá para o Ministério Público, que fará a denúncia à Justiça. A decisão sobre a condenação ou não será do tribunal do júri.
Os suspeitos que venham a ser julgados podem pegar em tese uma pena de até 90 anos, segundo Alamiro Velludo Netto, professor titular de Direito Penal da USP e advogado criminalista. Ele explica que no caso será provavelmente considerado o “concurso material de delitos”, ou seja, quando os agentes praticam mais de uma ação para crimes diferentes. Isso implica a soma das penas, e cada homicídio qualificado (com agravantes como motivo fútil) pode render condenação de 30 anos.
Mudanças na lei
Caso sejam condenados, os réus já serão informados da pena imposta e do quanto deverão cumprir, já que o limite é de 40 anos. A lei anticrime mudou o Código Penal, que antes previa um período máximo de 30 anos.
Por se tratar de crime hediondo, o cumprimento começa em regime fechado. A progressão para o regime semiaberto, em um presídio com menor nível de segurança e que permite trabalho ou estudos fora da instituição durante o dia, terá outro complicador para os réus, segundo a nova legislação. O período mínimo de cumprimento de pena para que aconteça a mudança passou de dois quintos (40%) para 50% considerando esse tipo de crime, no caso de réus primários.
Esse cálculo, porém, é feito sobre a pena total determinada pelo júri, e não apenas os 40 anos de cumprimento máximo. Assim, se os réus receberem uma pena de 90 anos pelos três homicídios, poderiam ficar até 45 anos no regime mais duro – o que não ocorrerá em razão do limite de 40 anos.
E se eventualmente conseguirem ir para o regime semiaberto, não terão direito às “saidinhas”. Elas acontecem normalmente em cinco oportunidades por ano, com direito a sete dias cada, geralmente em datas comemorativas, com o objetivo de iniciar a ressocialização do preso. A lei anticrime, porém, vetou as saidinhas para condenados por crime hediondo com morte de vítima.
Retroação
O jurista Alamiro Velludo Netto explica que as mudanças na legislação penal que endurecem regras só valem para crimes praticados após elas entrarem em vigor. Ou seja, elas não retroagem para casos anteriores, conforme previsão da Constituição. Isso só poderia acontecer se fosse em benefício dos réus.
Dessa forma, pessoas condenadas no passado por crimes hediondos continuam sobre as regras antigas. Entre elas o cumprimento máximo de pena de até 30 anos, progressão mais branda e “saidinhas” para presos de bom comportamento no regime semiaberto.
R7