Uma das mudanças é a proibição da entrada de passageiros do Irã. Anteriormente, já estavam determinados o bloqueio de pessoas vindas da China, União Europeia, Islândia, Suíça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Grã-Bretanha, Austrália, Japão, Malásia e Coreia.
A portaria tem duração de 30 dias e foi assinada pelos ministros Sergio Moro, Tarcísio de Freitas, Luiz Mandetta e Walter Souza Braga Netto.
A restrição à entrada no País não se aplica aos seguintes casos: brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com prévia autorização de residência em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço.
O novo texto facilita a burocracia para os brasileiros que tentam voltar ao país e a situação de estrangeiros em conexões aéreas, por exemplo.
A portaria afirma que segue as instruções da recomendações da (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
R7
Uma das mudanças é a proibição da entrada de passageiros do Irã. Anteriormente, já estavam determinados o bloqueio de pessoas vindas da China, União Europeia, Islândia, Suíça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Grã-Bretanha, Austrália, Japão, Malásia e Coreia.
A portaria tem duração de 30 dias e foi assinada pelos ministros Sergio Moro, Tarcísio de Freitas, Luiz Mandetta e Walter Souza Braga Netto.
A restrição à entrada no País não se aplica aos seguintes casos: brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com prévia autorização de residência em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço.
O novo texto facilita a burocracia para os brasileiros que tentam voltar ao país e a situação de estrangeiros em conexões aéreas, por exemplo.
A portaria afirma que segue as instruções da recomendações da (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
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