A partir desta quinta-feira (26) está suspenso em Lauro de Freitas o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, churrascarias, lanchonetes e food trucks. A suspensão é um dos pontos do novo decreto nº 4.596 da gestão municipal, como medida de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19). O decreto autoriza a entrega em domicílio, e a retirada, nestes locais, de bebidas e alimentos, prontos e embalado para consumo fora dos estabelecimentos.
Também está proibido pelo decreto o funcionamento de casas de show e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias e salões de dança, casas de festa e eventos, clínicas de estética e salões de beleza, lojas de conveniência em postos de combustível, lojas e comércio em geral, e clínicas de saúde humana e veterinária, com exceção das que atuem em urgência e emergência, laboratórios de análises clínicas e com oferta de serviços de vacinação.
A realização de qualquer ação que resulte em emissão sonora, independente do nível em decibéis, por meio de qualquer equipamento, em logradouros públicos ou estabelecimentos particulares, também está proibida, a não ser em casos de atividades de utilidade pública. O descumprimento da determinação resultará na apreensão imediata dos equipamentos utilizados. No caso dos estabelecimentos citados anteriormente, as punições podem chegar à cassação das licenças de funcionamento.
Também fica determinado o fechamento de campos de futebol e quadras esportivas públicas e privadas, proíbe a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, em espaços públicos e privados, e determina a interdição de academias, salão de jogos e locais de reuniões situados em áreas comuns de prédios e condomínios. O decreto que passa a vigorar nesta quinta-feira (27) é o sexto publicado pela gestão municipal, com o objetivo de evitar a proliferação do COVID-19. A íntegra dos decretos pode ser lida no site www.laurodefreitas.ba.gov.br.
As obras da construção civil que estão em andamento deverão limitar a presença a no máximo 50 pessoas, e devem ser garantidas as condições de higienização e proteção dos trabalhadores e dos cidadãos no entorno das obras, além da manutenção do distanciamento mínimo entre os trabalhadores, conforme previsto nas recomendações de autoridades da área de saúde. O decreto trata ainda da suspensão de alguns alvarás pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR).
Merenda escolar
Estudantes da rede pública municipal de ensino começarão a receber, a partir deste sábado (28), a merenda in natura que é servida nas escolas do município, fechadas por conta da suspensão das aulas. A merenda será disponibilizada nas escolas aos pais, seguindo cronograma e plano de ação estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, que deve ser publicado nesta quarta-feira (25).
A ação é resultado do entendimento da gestão municipal da importância da merenda escolar como fonte de alimentação, e para evitar o agravamento do quadro social e do problema de saúde pública que a ausência do alimentoa pode causar. Antes de deflagrar a ação, a Prefeitura realizou uma consulta ao Ministério Público sobre os aspectos legais que norteiam a distribuição da merenda in natura para os alunos.