O pagamento dos royalties das franquias tem preocupado muitos empreendedores, que em alguns casos representam uma porcentagem do faturamento, e em outros, um custo fixo. Alguns donos de franquias têm sido irredutíveis nestes compromissos, mas a palavra de ordem neste momento de crise é “negociar”.
Pensar um negócio desde zero costuma levar tempo, dinheiro e nem sempre dá certo. Mas, um plano de negócios já formatado costuma ter uma previsibilidade melhor. Por isso, as franquias de marcas conhecidas e estruturadas são a aposta de muitos empreendedores no país.
Contudo, esse plano possui alguns custos mensais conhecidos como royalties e outras taxas. Desde o decreto que estabeleceu o isolamento social muitos destes estabelecimentos comerciais viram seu faturamento cair drásticamente. Com isso, estes empresários não sabem como arcar com estes compromissos.
Alexandre Trinhain, engenheiro politécnico e sócio da IPLatam (Intellectual Property Advisory and Services) explica que os franqueados possuem algumas alternativas para serem utilizadas neste momento difícil: “a recomendação é a mediação e o acordo”.
O especialista em estruturação de franquias explica que existem duas modalidades de royalties, uma que representa uma porcentagem do faturamento, que pode variar entre 5% e 10%, e outra fixa. “No caso da porcentagem sobe o faturamento, se o negócio não está faturando é mais fácil negociar este pagamento já que o faturamento não existe”, aponta.
No entanto, nos casos em que os royalties representam um custo fixo mensal, é necessário negociar com o franqueador. Trinhain comenta que existem dois artigos do Código Civil que podem auxiliar os franqueados nesta negociação.
“O artigo 235 do Código Civil fala sobre quando uma das partes não consegue cumprir a obrigação, ele deve demonstrar e pedir uma negociação. E para aqueles estabelecimentos dentro de shoppings, por exemplo, pode ser aplicado o artigo 567, que fala especificamente contratos de locação”, destaca.
O especialista não recomenda usar como argumento o conceito de “força maior” porque a determinação tem prazo para acabar, ainda que não esteja estebelecida. “Se utiliza força maior em casos como acidentes naturais, ou uma situação que não esteja sob controle, que não é o caso da quarentena”, pondera.
Fernanda Rosa Picosse, advogada especialista em Franchising e sócia da IPlatam, não recomenda a judicialização destes casos de pagamentos de royalties e demais taxas do negócio. Para ela, caso a situação chegue na justiça, a decisão poderia encerrar o contrato “e matar a galinha dos ovos de ouro do cliente”.
A advogada não recomenda que o franqueado deixe de pagar algumas taxas, como por exemplo, a da publicidade. “Se parar de pagar totalmente o franqueador, ele para de fazer publicidade, e os dois podem sair perdendo. Porque quando a economia voltar, a marca não vai estar aparecendo”, analisa Fernanda.
O fraqueado e franqueador devem manter taxa de publicidade, mas podem negociar o pagamento de outras taxas, “neste momento, a de marketing para venda talvez não faça sentido”, aponta a especialista. “O Código Civil vai no sentido de manter o equilibrio econômico entre as duas partes”, diz a advogada.
Para o advogado especialista em Mediação e sócio da ACC Advogados, Victor Martins Amerio, o melhor caminho quando o franqueador está irredutível quanto aos pagamentos dos royalties pode ser a arbitragem.
Segundo o especialista, apesar da existência da Lei de Franquias, ela não trata da situação específica da crise gerada pela covid-19. “Esta lei específica trata das obrigações e direitos de franqueador e franqueado, então você não encontra resposta na Lei de Franquias”, explica Amerio.
O advogado comenta que a franquia pressupõe o uso da marca e a transferência de know how (em tradução livre “o conhecimento”). “O franqueado não deixou de usar estes conhecimentos, por isso não faz sentido não haver pagamento algum”, endossa.
A primeira dica de Alexandre Trinhain é que os empresários se organizem e se programem por pelo menos quatro meses. “A estimativa para a recuperação destes três meses fechados é de mais seis meses”, aponta.
Ele recomenda que os empresários procurem e analisem as linhas de crédito e benefícios tributários para auxiliar nas contas deste período. Trinhain recomenda cautela na hora de aderir aos programas disponíveis, “em alguns casos, a partir de agosto começa a cobrança dobrada porque eles apenas adiam estes pagamentos”.
Para o especialista, este é momento de aproveitar o recurso que está sobrando, o tempo. “É hora de arrumar a casa, aproveitar para fazer aquela reforma que era difícil durante a operação, investir no treinamento online, analisar se os processos estão funcionando redondo”, sugere. “Assim, você transforma o tempo em dinheiro”, finaliza.
R7