A decisão foi do desembargador João Otávio Noronha, que derrubou um entendimento do Tribunal Regional Federal que dava o direito ao jornal O Estado de S. Paulo de ter acesso aos exames, pois seria assunto de interesse público.
“Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção à sua intimidade e privacidade”, escreveu o desembargador na decisão.
A ação movida na Justiça Federal pelo jornal O Estado de S. Paulo era uma tentativa de obter o resultado de dois testes que o presidente fez em 12 e 17 de março de 2020.
Bolsonaro e parte do ministros participaram de missão oficial aos Estados Unidos, entre os dias 7 e 11 de março. Ao menos 23 pessoas que acompanharam a comitiva foram diagnosticadas com a doença.
R7
A decisão foi do desembargador João Otávio Noronha, que derrubou um entendimento do Tribunal Regional Federal que dava o direito ao jornal O Estado de S. Paulo de ter acesso aos exames, pois seria assunto de interesse público.
“Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção à sua intimidade e privacidade”, escreveu o desembargador na decisão.
A ação movida na Justiça Federal pelo jornal O Estado de S. Paulo era uma tentativa de obter o resultado de dois testes que o presidente fez em 12 e 17 de março de 2020.
Bolsonaro e parte do ministros participaram de missão oficial aos Estados Unidos, entre os dias 7 e 11 de março. Ao menos 23 pessoas que acompanharam a comitiva foram diagnosticadas com a doença.
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