A pandemia do coronavírus vem afetando a saúde financeira de muitas empresas, principalmente das que precisaram fechar as portas durante o período de isolamento social.
Você sabia que a legislação tributária traz algumas alternativas para adiar ou suspender pagamentos e gerar caixa rápido?
“Com a crise, é hora de sentar com o departamento jurídico e contábil da sua empresa para buscar soluções atrativas para reduzir custos e gerar crédito”, diz Matheus Bueno, sócio de Bueno & Castro Tax Lawyers,
“É o momento de arrumar a casa e rever exercícios tributários que antes não eram importantes e buscar opções mais vantajosas. Hoje cada centavo vale muito”, diz Ana Carolina Monguilod, sócia do PGLaw e professora do Insper.
A pedido do R7, os tributaristas prepararam uma lista com algumas alternativas para serem utilizadas pelas empresas reduzirem custos e gerarem caixa.
Confira:
Você já parou para analisar se usa a classificação tributária correta para o seu produto. Às vezes você pode ter optado por uma que paga mais imposto enquanto o concorrente encontrou outra mais vantajosa.
Lembra do comercial de uma marca que questionava se o produto era base ou protetor? Na prática, se você o classificar como cosmético, pagará muito mais IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados).
Se for protetor, por ser um produto da área da saúde, não terá tributação.
O governo permitiu o adiamento do recolhimento de alguns impostos nos meses de abril, maio e junho.
Por ainda estarmos no meio da crise, esse benefício ainda pode ser adiado.
Acompanhe e veja se aderir à medida dará um alívio para o seu fluxo de caixa.
Muitos negócios precisaram suspender as atividades temporariamente e estão com os estabelecimentos fechados e sem acesso.
Há decisões na justiça, baseadas no direito de propriedade, que sustentam que se o empresário está sofrendo uma limitação e não tem imóvel de forma plena, a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser suspensas.
O advogado orienta o empresário que está nesta situação a ingressar com uma ação na justiça para pedir a suspensão da cobrança durante o isolamento social.
Para aqueles negócios em que os empregados estejam sendo impedidos de trabalhar, inclusive remotamente, pode-se requerer a não exigência das contribuições sobre a folha de pagamento.
“Com o empregado sem trabalhar, a remuneração arcada pela empresa perde a natureza de salário, inexistindo a chamada referibilidade necessária para a incidência daqueles tributos”, explica Bueno.
Diversos tributos permitem a devolução de crédito para as empresas. Sente com o seu contador e advogado e estude todas as possibilidades.
Vou dar um exemplo de como funciona a cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na produção de um carro.
O ICMS incide sobre a compra e venda de produtos. Na operação de uma montadora, ele seria cobrado na compra de insumos e componentes para produzir o veículo, na venda para a concessionária e na venda para o consumidor.
Para o governo não ter de fiscalizar toda a operação, o ICMS é pago uma única vez pela montadora. É feita uma estimativa em cima de cada veículo e calculado o imposto.
O mesmo raciocínio vale para o setor de alimentação e outros.
Para solicitar a devolução, basta preencher um formulário na Secretaria da Fazenda do seu estado e pedir o ressarcimento. O estado tem 90 dias para devolver o dinheiro ou crédito.
É hora de revisar os contratos da empresa para buscar oportunidades fiscais com fornecedores e clientes.
O uso de cláusulas de embutir tributos e a segregação do faturamento por natureza de bens, serviços e direitos pode representar notável economia sobre receitas e custos.
Exemplos: remessas de royalties acompanhados de importação de serviços, faturamento de serviços de terceiros e inclusão ou exclusão de reembolso de custos e despesas do preço.
Muitas vezes, a análise do contencioso é deixada de lado porque a empresa está num bom momento e não precisa buscar alternativas jurídicas para conseguir algum benefício fiscal ou tributário.
Quem já passava por um momento difícil na empresa antes mesmo da crise e precisou deixar de pagar alguns tributos, pode solicitar o parcelamento do débito mesmo sem a abertura de um Refis (programa de parcelamento de dívidas tributárias para pessoas jurídicas e físicas).
A advogada ressalta, porém, que por causa da crise o governo deve abrir um programa de refis em breve.
R7