O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou nesta quinta-feira (27) decreto que cria a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsável por fiscalizar e editar normas previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Pelo decreto, as principais responsabilidades da ANPD são zelar pela proteção de dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento, tratar de casos de segredos comercial e industrial, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais e estimular a adoção de padrões que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados pessoais.
O decreto foi publicado nesta quinta no DOU (Diário Oficial da União) e é também assinado pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Walter Braga Netto (Casa Civil).
A matéria foi analisada pelo Senado Federal na quarta-feira (26). Os senadores retiraram da MP (Medida Provisória) 959/2020 o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que havia sido aprovado na Câmara. Com isso, a lei que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas poderá entrar em vigor, mas só após a sanção presidencial.
Entidades que representam veículos de comunicação defenderam, durante a tramitação da MP, a importância da criação autoridade fiscalizadora para trazer segurança jurídica na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.
R7