A capacidade de público em cada sessão será baseada no distanciamento dos assentos, não podendo exceder o máximo de 100 pessoas, incluindo neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço. Já a duração máxima de cada sessão será de duas horas, com intervalo mínimo de uma hora.
A venda de alimentos e bebidas nos circos deverá seguir o protocolo específico para o segmento de restaurantes e lanchonetes, inclusive quanto ao uso dos EPIs necessários.
Ficam proibidas quaisquer atividades interativas que possam resultar em contato ou aproximação dos artistas com a plateia, inclusive fotos com esses profissionais antes, durante e após os espetáculos.
Foto: Bruno Concha/Secom