Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deve constar no relatório toda a movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro. O prazo obedece o novo calendário das eleições em razão da pandemia do coronavírus.
De acordo com a resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave. A exceção é se a justificativa for acolhida pela Justiça Eleitoral no julgamento final da prestação de contas.
Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo TSE em 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.
A prestação de contas é dever dos candidatos, vices, suplentes e dos diretórios. A medida garante transparência e legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
Já o candidato que renunciar, que for substituído ou tiver o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá, mesmo assim, prestar contas do período em que participou do processo, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, eles também deverão prestar contas.
Para elaborar o documento, a Justiça Eleitoral disponibiliza o SPCE. Lembrando que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais.