A autorização de uso emergencial mantém as vacinas na condição de “experimental” e é diferente do registro definitivo, que depende de estudos conclusivos mais extensos.
O gerente-geral Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes, explica que, por se tratar de produtos que requerem acompanhamento do público vacinado, o uso ficará restrito ao governo.
“Elas [vacinas] só poderão ser destinadas a programas de governo, programas específicos para que se possa, então, ter um controle. Isso não é um registro, é uma autorização de uso emergencial com foco específico em um programa de vacinação.”
Os estudos clínicos de fase 3 têm previsão para durar cerca de dois anos desde a data de início, o que significa que resultados consolidados sobre efeitos eficácia, principalmente, devem ser publicados somente em 2022.
Neste período, se a pandemia continuar no Brasil, é facultada às empresas desenvolvedoras de vacina a possibilidade de solicitar a autorização para uso emergencial.
“Se não tiver uma situação de emergência, não justifica nós não aguardarmos todos os dados, a completude das informações”, observa Mendes.
Na segunda-feira (1º), o Ministério da Saúde apresentou um esboço de como será o programa de imunização contra a covid-19.
A primeira fase será para trabalhadores da saúde, idosos acima de 75 anos, idosos acima de 60 anos que vivem em casas de repouso ou instituições psiquiátricas e indígenas. Em seguida, serão idosos de 60 a 74 anos.
A fase 3 inclui pessoas com comorbidades, como doenças crônicas. Na sequência, professores, trabalhadores de forças de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional e detentos.
R7