Opresidente da República, Jair Bolsonaro, prorrogou o prazo para utilização dos recursos da lei Aldir Blanc. Com isso, secretários de cultura de cada cidade e estado terão até o próximo ano para empregar os mais de R$ 2 bilhões ainda não utilizados em socorro ao setor cultural para minimizar os impactos provocados pela pandemia de Covid-19. Atualmente, a Lei Aldir Blanc exigia que as ações e projetos apoiados com tais recursos fossem executados até 2020. A Medida Provisória 1.019, que autoriza a extensão do prazo, foi publicada nesta quarta-feira (30.12) no Diário Oficial da União
Para serem utilizados no próximo ano pelos secretários de cultura locais, os recursos precisam ser empenhados neste ano, ou seja, comprometidos em orçamento ainda no exercício de 2020. E, desta forma, poderão ser executados e pagos em 2021. Assim, a MP não representa aumento de gastos públicos.
Ao todo, o Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial da Cultura, repassou R$ 3 bilhões a estados e municípios. Contudo, cerca de 65% destes recursos ainda não foram utilizados pelos gestores locais em apoio à cultura brasileira, uma das mais afetados pela pandemia de Covid-19.
“Nós entendemos a importância destes recursos para o setor cultural, principalmente, para trabalhadores e espaços artísticos que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Por isso, articulamos junto a área econômica do governo esta prorrogação para que o recurso possa chegar, de fato, a todos que dele precisam”, destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
Dos R$ 3 bilhões distribuídos, R$ 1,3 bilhão foi destinado aos municípios, que tiveram outros R$ 118 milhões revertidos aos estados onde se encontram, uma vez que não solicitaram ou não finalizaram o cadastro para receber estes recursos. O restante foi repassado para uso das secretarias estaduais de cultura ou órgãos correspondentes.
Com a lei Aldir Blanc, mais de 4 mil municípios brasileiros receberam pela primeira vez, em uma década, recursos federais para políticas públicas na área da cultura. “Antes da Aldir Blanc os recursos não chegavam a maioria das nossas prefeituras. O que temos feito é democratizar o acesso de recursos públicos federais para o setor, alcançando todos os estados do país”, ressaltou o secretário especial de Cultura, Mário Frias.
LEI ALDIR BLANC – Os recursos da Aldir Blanc garantem uma renda emergencial a profissionais do setor, como artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos governos estaduais e DF em três parcelas mensais de R$ 600.
Também podem ser utilizados por estados e municípios para pagamento de auxílio mensal para manutenção de espaços artísticos como circos, escolas de música, arte e danças, museus e bibliotecas comunitárias. Este subsídio tem valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
E, também, podem ser utilizados por estados e municípios para fomento às atividades culturais por meio da realização de editais, chamadas públicas ou prêmios que resultarão em aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, além de produções audiovisuais, manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet.
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