Os vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 não afetarão a aquisição, desenvolvimento ou a distribuição de “quaisquer” vacinas, inclusive contra a covid-19, defendeu o governo federal em nota.
O texto foi divulgado neste domingo (3), dois dias depois de o presidente ter vetado um dispositivo que blindava de cortes e bloqueios as despesas relacionadas ao combate à covid-19 ou vinculadas à produção ou aquisição de vacinas contra a doença. O trecho havia sido incluído pelo Congresso Nacional na LDO.
“Em relação aos vetos (…), cabe esclarecer que o governo federal abriu, no ano passado, um crédito extraordinário de R$ 20 bilhões destinados à compra de vacinas contra a covid-19 e à campanha de imunização da população, valor que ainda não foi utilizado e estará disponível para uso, na íntegra, no ano corrente”, afirma a nota, assinada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelos ministérios das Comunicações e da Economia.
O governo alega ainda que não haverá suspensão de execução de recursos destinados para vacinas, pois a LDO já prevê que imunobiológicos para prevenção e controle de doenças constituem obrigações legais da União que não são passíveis de contingenciamento.
“Isso inclui todas as vacinas, para toda e qualquer doença contagiosa que integre o Programa Nacional de Imunizações previsto na Lei 6.259. Portanto, os vetos à LDO não afetarão a aquisição, o desenvolvimento ou a distribuição de vacinas, quaisquer que sejam, inclusive as contra a covid-19”, completa a nota.
Durante a votação da LDO, os parlamentares decidiram proteger algumas áreas de cortes, entre elas “despesas relacionadas com o combate à pandemia da covid-19 e o combate à pobreza” e “despesas com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (covid-19) e a imunização da população brasileira”. O dispositivo, porém, foi vetado por Bolsonaro na sanção da lei.
De acordo com a nota do governo, essa blindagem era “redundante”, pois todas as vacinas já estão protegidas de contingenciamento na LDO. “A redundância de previsões em seções diversas, além de ser desnecessária, poderia dar origem a interpretações divergentes sobre a forma de tratamento orçamentário da campanha de vacinação da covid, pois incluía a vacina da covid na seção de despesas que não são legalmente obrigatórias”, completa.
O governo ressalta que o presidente sancionou 83 itens que não poderão ser contingenciados. “Esses itens ‘blindados’ não poderão ter sua execução restrita mesmo em caso de queda da arrecadação, seja por serem legalmente obrigatórios, seja por serem considerados estratégicos”, ressalta o governo.
A lista inclui alimentação escolar, piso da atenção básica à Saúde, benefícios do INSS, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em Saúde, abono salarial, seguro desemprego, aquisição de caças pela Aeronáutica (projeto FX2), novo Cargueiro Tático Militar da Embraer KC-390, programa de desenvolvimento de submarinos (PROSUB), programa nuclear da Marinha e outros.
“No caso da Defesa, foram ressalvados aqueles programas considerados estratégicos. Os demais programas da Defesa também estão sujeitos a contingenciamento”, completa a nota.
R7