O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) vai participar por videoconferência da sessão da Câmara desta sexta-feira (19) que decidirá sobre sua prisão. A medida foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, após pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Silveira está preso desde a noite de terça-feira (16) por ordem de Moraes, decisão chancelada no dia seguinte pela unanimidade dos ministros do STF. Ele foi detido em flagrante após divulgar vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5).
Nesta quinta-feira (18), após audiência de custódia que manteve a prisão, o deputado foi transferido da sede da Polícia Federal para um batalhão da Polícia Militar, no Rio de Janeiro.
“Para evitar qualquer prejuízo ao exercício do amplo direito de defesa do parlamentar, autorizo a adoção, pelo Comando do Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, das providências necessárias”, escreveu o ministro no despacho.
A autorização é para participação por videoconferência a partir do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar em Niterói, na região metropolitana do Rio, onde o deputado está detido. Com o parecer, Daniel Silveira poderá falar aos colegas no início da sessão, marcada para às 17h.
O deputado poderá falar até três vezes durante a sessão a plenária da Câmara. Foi-lhe assegurado este direito previsto no regimento interno. Ele deve se manifestar na abertura da sessão, após a leitura do relatório (caso não seja alterado) e por último, para a sua defesa.
A Constituição estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.
O parecer que irá a voto será aprovado se obtiver 257 votos, o equivalente à maioria dos membros da Casa, formada por 513 deputados. As regras para a abertura da sessão e da ordem do dia são as mesmas de uma sessão normal. É necessária a presença de 51 deputados na Casa. Para se iniciar a deliberação, é exigido um mínimo de 257 presentes no painel.
Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira, “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.
R7