A Justiça autorizou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo a adquirir vacinas contra a covid-19 sem que seja feito repasse de doses ao SUS (Sistema Único de Saúde). A decisão do juiz Paulo Alberto Sarno, da Justiça Federal da 3ª Região, tem caráter liminar e foi anunciada na noite desta quarta-feira (5).
De acordo com o despacho do magistrado, as vacinas devem ser destinadas exclusivamente aos associados do sindicato, dispensando-se a ordem de prioridade do PNI (Plano Nacional de Imunizações).
O juiz observou que não é atribuição do Poder Judiciário a implementação de políticas públicas, mas que este deve resguardar os direitos fundamentais, sejam coletivos ou individuais.
Paulo Alberto Salerno destacou que conferir à iniciativa privada a imunização direta somente após a vacinação de todo o grupo prioritário do Plano Nacional de Imunização não é razoável, pois cria embaraço ao próprio programa.
“Parece inexistir dúvida acerca da possibilidade de o setor privado propiciar processos de vacinação, com aquisição, distribuição e aplicação de imunizantes, sujeitando-se, é
certo, ao controle estatal, a quem compete a coordenação e apoio técnico, em âmbito nacional e regional”, concluiu o juiz.
R7