Boa alternativa para os consumidores que buscam preços baixos, a Black Friday também pode gerar dor de cabeça com golpes e fraudes
A Black Friday, um dia que promete ótimas promoções para os clientes, já virou tradição no comércio brasileiro. O auge da campanha acontece sempre na última sexta-feira do mês de novembro, mas as empresas costumam fazer diversas ofertas durante a semana inteira ou até mesmo o mês.
Em 2020, somente no comércio online, as oportunidades de compras geradas pela promoção movimentaram R$ 5,1 bilhões, segundo levantamento realizado pela consultoria Neotrust/Compre&Confie. Em relação ao ano anterior, o volume representa um aumento de 31% nos negócios, mostrando que existe uma confiança do consumidor brasileiro em relação à data.
Mas, diante de tantas promoções irrecusáveis é preciso ter cautela e atenção. “Algumas empresas podem aproveitar a Black Friday para cometer abusos. Por isso, antes de realizar uma compra na promoção, é importante conhecer os principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, alerta o advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Paulo André Mettig Rocha.
Importante destacar, também, a procedência dos sites quando as compras forem realizadas de forma virtual. “A segurança da informação deve ser levada em consideração pelos consumidores, sobretudo diante da Lei Geral de Proteção de Dados, razão pela qual devem evitar o fornecimento de dados que não sejam essenciais ao cumprimento do contato, assim como é recomendável que seja verificado se há alguma política de privacidade divulgada no site, o que demonstra que a empresa está comprometida com a segurança da operação para evitar incidentes de vazamento”, enfatiza o advogado.
Confira abaixo algumas dicas do especialista:
Direito de Arrependimento
Por lei, caso você se arrependa da compra do produto ou serviço, independentemente do motivo, é possível desistir no prazo de sete dias a partir da assinatura ou do ato de recebimento. Mas, vale ressaltar que a desistência só vale para compras pela internet, telefone ou por catálogos.
Propaganda enganosa
Vale o que está escrito! Se a loja informou um valor e, na hora da compra, o valor for superior, saiba que você está sendo lesado. Também, há outros casos de propaganda enganosa, como a promessa descumprida de brindes junto de produtos ou serviços.
Direito de troca
O prazo de troca de produtos não duráveis com defeito é de até 30 dias e, para bens duráveis com defeito, 90 dias. O consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Emissão de Nota Fiscal
A nota fiscal é o documento que garante qualquer direito do consumidor caso aconteça algum problema. O não fornecimento, além de ser uma prática abusiva, pode ser considerado um crime de sonegação fiscal.
O consumidor que se sentir lesado durante a Black Friday ou em qualquer outra época do ano, deve procurar a loja onde realizou a compra para tentar realizar uma negociação. Se não for possível chegar a um acordo, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou um advogado/defensor público especialista em Defesa do Consumidor devem ser acionados.