As matrículas na rede estadual de ensino para o ano letivo 2022 continuam abertas. Para realizar o procedimento, o estudante maior de 16 anos de idade ou o responsável legal deve se dirigir à escola na qual deseja estudar. O ano letivo 2022 será iniciado na próxima segunda-feira (7), de forma 100% presencial.
O superintendente de Planejamento Operacional da Rede Escolar Estadual, Manoel Calazans, reforçou a importância de os estudantes realizarem as suas matrículas. “As matrículas continuam abertas em todas as unidades escolares estaduais. O período oficial de matrícula é uma grande mobilização social pelo direito constitucional à educação. Caso o estudante não tenha feito a matrícula no período oficial, ele deve se dirigir à unidade escolar estadual que deseja estudar e efetivá-la”.
Segundo o coordenador de matrícula da Secretaria da Educação do Estado, Everson Costa, a rede estadual de ensino garantirá a matrícula de todos os estudantes concluintes do Ensino Fundamental das redes municipais que não concluíram o ano letivo 2021. “Os estudantes podem ficar tranquilos que a rede estadual disponibilizará vagas para esse público dos municípios que estão finalizando o ano letivo”, informou.
Para garantir o acesso seguro de toda a comunidade escolar nos ambientes das escolas, serão seguidos todos os protocolos de biossegurança recomendados, a exemplo de uso obrigatório de máscara, distanciamento entre as pessoas, disponibilização de dispensers de álcool em gel e de sabão para a higienização das mãos, aferição de temperatura e outras medidas de segurança.
Documentos – A confirmação da matrícula acontecerá mediante a entrega da documentação exigida que, em caso de pendência, poderá ser apresentada obrigatoriamente na secretaria escolar posteriormente. Os documentos são os seguintes: via original e cópia legível do Cadastro de Pessoal Física (CPF); via original e cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; via original do histórico escolar; via original e cópia legível da carteira de identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil; via original e cópia legível do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura); cópia legível do RG da própria mãe do estudante e ou do responsável legal; e cópia legível do CPF da própria mãe do estudante e ou do responsável legal.
Foto: Josenildo Almeida/ASCOM/SECBA