Provavelmente, você conhece alguém ou até você mesmo já pode ter passado por isso: comprou um produto pela internet e ao invés de receber o solicitado, recebeu outra mercadoria que não tem nada a ver com o que você pediu. Essa é uma prática mais comum do que você pode imaginar. Recentemente, Maurício Takeda, filho do cartunista Maurício de Souza, divulgou nas redes sociais que adquiriu uma placa de vídeo no valor de R$ 14,5 mil, mas recebeu no lugar um saco de areia. O caso ligou o sinal de alerta para outros consumidores que fazem compras pela Internet.
“É recomendável que todo consumidor filme ou fotografe por etapas o momento de abertura do pacote de uma compra recebida pelos correios, registrando de forma inequívoca as condições que o produto foi entregue, assim como se o mesmo corresponde ao conteúdo declarado e ao pedido realizado. Ao lado disto, a preservação de uma eventual embalagem interna e a formalização imediata com o fornecedor é fundamental, sempre registrando o número de protocolo da reclamação”, alerta o advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Paulo André Mettig Rocha. “Outra recomendação importante é sempre priorizar lojas com procedência reconhecida no mercado, já que estarão interessados em resolver a questão de forma extrajudicial para manter a sua reputação no mercado, simplificando o processo de devolução em caso de comprovação do erro”.
Ainda de acordo com o advogado, o Código de Defesa do Consumidor tem duas importantes regras que podem ser utilizadas para resguardar os direitos daqueles que forem prejudicados, já que o artigo 35 determina que se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos, enquanto que o artigo 49 legitima o chamado “direito de arrependimento” ao consumidor que realizar uma compra realizada fora do estabelecimento comercial (virtual, por catálogo, telefone, etc), concedendo-lhe um prazo de 7 dias para realizar a devolução do produto sem qualquer justificativa, desde que formalizada a sua vontade no prazo neste prazo, fazendo jus à restituição dos valores eventualmente pagos acrescidos de atualização monetária, logo após a devolução do produto.
“Se o consumidor não resolver o problema junto ao serviço de atendimento ao cliente da empresa e nem na ouvidoria, a recomendação é procurar o Procon. Caso a situação não seja resolvida em nenhuma dessas esferas, é recomendável o ajuizamento de uma ação indenizatória, pois somente o poder judiciário poderá ordenar o cumprimento da oferta, a restituição do valor e determinar o pagamento de eventuais indenizações que sejam cabíveis”, acrescenta o advogado.