Foi prorrogado até o dia 24 de novembro o prazo para que os servidores efetivos ativos de Camaçari realizem o Recenseamento Cadastral Previdenciário, que estava previsto para encerrar nesta sexta-feira (17/11). Esta é uma medida obrigatória para quem atua no poder executivo e legislativo municipal e nas autarquias, voltada à gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O procedimento deve ser realizado através do link, endereço que também conta com a lista dos documentos obrigatórios do servidor e dependentes, caso haja. O sistema é autoexplicativo e no final é gerado o protocolo, mas a Secretaria da Administração (Secad) disponibilizou ainda um passo a passo para facilitar o preenchimento, que pode ser conferido no link.
Em caso de dificuldade, o servidor deve buscar o suporte dos setores de Recursos Humanos (RH), da Coordenadoria Administrativa (CAD) ou do Núcleo Administrativo (NUAD) da secretaria em que está lotado. Na hipótese de alguma indisponibilidade técnica ou precise cadastrar novo e-mail para recuperação de senha, poderá enviar e-mail para [email protected].
A prorrogação do prazo foi publicada através da portaria de número (nº) 96/2023, desta sexta-feira, incluída no Diário Oficial do Município (DOM), nº 2270, do mesmo dia. Até o encerramento do prazo inicial, 4.088 servidores tinham realizado a medida obrigatória.
O procedimento para o recenseamento de 2023 é regulamentado pelo Decreto nº 7953/2023, publicado no 2º caderno do Diário Oficial do Município (DOM) nº 2254, de 23 de outubro. A realização do recenseamento é uma obrigação da Legislação Federal (a Lei Federal 10.887/2004 e Lei 9.717/1998) e da Legislação Municipal (Lei Complementar 1644/2020).