O período de realização da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), aberto até dia 31 de maio, tem fortalecido os debates sobre as facilidades que o Microempreendedor Individual pode encontrar ao usar a declaração como comprovação da sua renda na hora de financiar um imóvel e realizar o sonho da casa própria.
Nos últimos anos, o Microempreendedor Individual (MEI) tem ganhado um expressivo poder de compra, principalmente no que diz respeito ao financiamento imobiliário. Segundo o Painel de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, a carteira de crédito para compra de imóvel por Microempreendedor Individual obteve um aumento de 274% em seis anos, saindo de R$ 2,7 bilhões em março de 2016 para R$ 10,1 bilhões em março de 2021.
Então, por onde começo o meu financiamento?
Parecido com o processo realizado por uma pessoa física, o financiamento imobiliário para MEI, inicialmente, consiste em uma análise do CPF do empreendedor, a fim de verificar possíveis inadimplências. “O cliente MEI que pretende realizar um financiamento habitacional deve se preocupar em manter seu nome limpo e desimpedido de ônus legais, além de evitar compromissos financeiros, tais como empréstimos e financiamentos”, esclarece Jason Morais, economista e Coordenador de Crédito Imobiliário da MRV Engenharia.
Já no momento de comprovar a renda para seguir com os trâmites, é preciso que o profissional MEI esteja atento, pois, diferente do trabalhador com emprego formal que pode comprovar sua renda mediante contracheques fornecidos pelo empregador, o microempreendedor individual terá que demonstrar sua capacidade financeira por si próprio.
“O MEI poderá comprovar essa renda por meio de três formas: movimentação financeira, com extratos bancários dos últimos seis meses; Declaração de Faturamento dos últimos 12 meses; Declaração de Imposto de Renda, considerada a renda formal do microempreendedor ao comprovar todos os rendimentos junto à Receita Federal, além de trazer um apanhado sobre sua vida financeira”, explica o especialista.
A Declaração de Imposto de Renda pode ser uma aliada e um grande diferencial para o microempreendedor que deseja financiar um imóvel, afinal, ainda que não seja obrigatória para todos os MEIs, acaba impactando positivamente na credibilidade financeira e, consequentemente, resultando em condições mais vantajosas para esses profissionais.
Sou MEI, posso participar do Minha Casa, Minha Vida?
Assim como a maioria dos trabalhadores com vínculo empregatício formal, o MEI também pode ter acesso ao Minha Casa, Minha Vida (MCMV), programa criado polo Governo Federal que possibilita subsídios e taxas de juros mais baixas na aquisição da casa ou apartamento próprio, conforme a renda apresentada.
“O cliente MEI, de acordo com a faixa da categoria de até R$ 6.750,00, se enquadra no critério de renda do programa, que é de até R$ 8.000,00 e, caso atenda aos demais critérios, esses profissionais podem usufruir de taxas de juros mais baixas. A depender da renda, se inferior a R$ 4.400,00, o MEI também receberá subsídio do governo federal”, explica o economista.
Além disso, o MEI que trabalhou anteriormente de carteira assinada e que possui saldo de FGTS disponível também poderá utilizá-lo para compor a renda na entrada do financiamento.
Próximos Passos
Após a confirmação da falta de inadimplências e da comprovação necessária de renda, chegou a hora da escolha do imóvel e de fazer uma simulação em uma agência bancária ou diretamente na construtora da sua preferência, sempre levando em consideração todas as variáveis que permeiam esta decisão de investimento, sendo elas: localização, tamanho, comodidades e segurança.
Com o imóvel decidido e a simulação feita, chegou a hora de entregar a documentação solicitada pelo banco. É nesta etapa que o comprovante de renda pode ser um fator decisivo, justamente por comprovar a capacidade financeira e as condições de assumir o contrato de financiamento na hora da análise final de crédito.
Com tudo aprovado, o MEI pode partir para a assinatura do contrato emitido pelo banco. Esse documento precisa ser registrado em um Cartório de Registro de Imóveis e, a depender do tipo de imóvel financiado, o comprador já pode usufruir da sua nova casa.
Jason Morais também aponta a necessidade de o comprador estar atento a todas as etapas do processo. “A compra de um imóvel é um investimento que transforma a vida das pessoas. É muito importante para o cliente MEI buscar empresas e profissionais sérios, com credibilidade, para fazer com que esta experiência e retorno deste investimento sejam os melhores possíveis” finaliza o Coordenador de Crédito da MRV.