Além da obrigação independente do pagamento de pensão, o abandono afetivo pode gerar o direito a indenização por danos morais
Será que somente pagar a pensão alimentícia é suficiente para o desenvolvimento de uma criança psicologicamente saudável? Os deveres dos pais em relação aos filhos vão além de prover o sustento financeiro. Recentemente, a mãe da filha do rapper Xamã, a influenciadora digital Renata Gutierrez, o acusou de abandono afetivo e de não contribuir financeiramente para o desenvolvimento da criança.
“O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico e social, que podem acarretar problemas psicológicos às vítimas. O sofrimento causado por esses danos podem gerar inclusive indenização às vítimas”, explica o advogado especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo.
Aproximadamente 5,5 milhões de brasileiros não possuem registro paterno na certidão de nascimento e quase 12 milhões de famílias são formadas por mães solo. Crianças e adolescentes com pais ausentes podem desenvolver baixa autoestima, insegurança, medo excessivo, dependência emocional e, em alguns casos, depressão.
O artigo 227 da Constituição Federal, bem como o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), atribui aos pais e responsáveis o dever geral de cuidado, criação e convivência familiar de seus filhos, bem como de preservá-los de negligencias, discriminação, violência, entre outros.
“Ninguém é obrigado a dar afeto. Entretanto, há um dever de prover o amparo psicológico para garantir que esse menor cresça de forma plena. Os pais possuem um dever de preservar os filhos de qualquer negligência ”, afirmou Roberto.
No âmbito cível, já se percebe a existência no país de várias ações indenizatórias em que danos morais são postulados em decorrência do abandono afetivo. Além disso, existem tipos penais que chamam a atenção e devem ser objeto de cuidado por todos, à exemplo do artigo 249 do Código Penal, que tipifica como crime o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar e dos crimes de abandono material e abandono intelectual de filho menor, previsto nos artigos 244 e 246.