Os quatro policiais militares que foram denunciados pelo assassinato de dois homens em Salvador, em 2009, foram absolvidos no júri popular que ocorreu na terça-feira (30), em Salvador. Os motivos que levaram o júri a inocentar os policiais ainda estão sendo levantados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Ainda segundo o TJ-BA, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recorreu da decisão. Os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), Kárita Cardim de Lima e José Emmanuel Lemos, são quem assinam a denúncia.
O júri de Anderson Sales dos Santos, Jorge Luis de Souza Santos, Denilton de Oliveira Ferreira e Getúlio Martins de Magalhães ocorreu no Fórum Ruy Barbosa, localizado no bairro de Nazaré, em Salvador. O julgamento começou por volta das 8h40 e terminou às 19h24.
Familiares das vítimas foram ao local com cartazes e pediram justiça com relação ao caso.
Os quatro PMs respondiam por duplo homicídio qualificado cometido por motivo torpe, meio cruel e com impossibilidade de defesa das vítimas: o porteiro Romilson dos Santos Nascimento e o jovem Marlos Muriel Bezerra Felzemburg. O G1 não conseguiu contato com a defesa das vítimas.
O julgamento estava marcado inicialmente para acontecer no dia 24 de outubro, mas foi adiado por conta da ausência de uma testemunha.
O TJ-BA informou ainda que após o encaminhamento do recurso, será marcada sessão para julgamento e definido se haverá ou não outro júri.
Caso
O crime, segundo a promotoria, aconteceu em 2 de novembro de 2009, por volta das 17h30, no bairro de Pituaçu, quando a guarnição comandada pelo tenente Anderson foi informada por passageiros de um ônibus, no bairro da Boca do Rio, que dois indivíduos desceram do veículo armados, rumo ao Alto de São João.
Os PMs dirigiram-se, então, ao local indicado a bordo de uma viatura, quando, na Avenida Barros Pimentel, abordaram as vítimas Romilson e Marlos, que, conforme a investigação, estavam desarmadas.
Conforme o MP, Romilson suplicou para que os policiais não o matassem, pois disse que era honesto e que trabalhava como porteiro em uma academia, de onde tinha acabado de sair. Ele, ainda segundo o MP, disse que tinha uma filha estudando no colégio próximo ao local onde foi abordado.
Já Marlos Muriel, também visando impedir que fosse morto, chegou a se identificar como filho de um policial militar que trabalhava no Tribunal de Justiça.
Conforme o MP, “sem considerar as súplicas das vítimas, os policiais deferiram seis disparos contra elas, tendo dois tiros atingindo Romilson e quatro Marlos Muriel, que não resistiram aos ferimentos”.
Laudos de exames cadavéricos provaram, segundo os promotores de Justiça, que as vítimas estavam rendidas e sem qualquer possibilidade de defesa quando foram atingidas pelos disparos promovidos pelos policiais.
Ainda de acordo como o Ministério Público, após a ação policial, classificada pelo órgão como “desastrosa”, os policiais recolheram do local do crime as cápsulas deflagradas e demais vestígios que pudessem incriminá-los, com o intuito de dificultar as investigações.
Na tentativa de incriminar Romilson, ainda segundo o MP, os policiais alegaram que foram apreendidos um revólver e droga em seu poder. Porém, de acordo com os autos, eles entregaram apenas os documentos pessoais e um aparelho celular da vítima na Delegacia da 9ª CP. Já com Marlos Muriel, eles alegaram que apreenderam supostamente duas armas de fogo, droga e um cachimbo de crack.
Os promotores afirmam que “os policiais não tiveram o zelo, nem a menor preocupação em verificar a veracidade das informações prestadas pelas vítimas – no caso de Romilson, a academia onde ele trabalhava fica a apenas 50 metros do local da abordagem – e as executaram friamente”.
G1