Foto: Max Haack/Secom
O prefeito ACM Neto sancionou a legislação que cria um pacote de auxílio que tem como objetivo aliviar os impactos econômicos da crise sanitária entre pessoas físicas e jurídicas da capital baiana. As medidas, elaboradas pelo Executivo dentro do eixo tributário e fiscal do plano de retomada da economia, foram aprovadas pelos vereadores, e incluem um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
“Estamos, com esse pacote, ajudando principalmente todos aqueles que foram atingidos pela pandemia. Talvez esse seja o conjunto de incentivos mais completo que uma Prefeitura já apresentou em todo o país. E não poderíamos fazer isso antes da retomada das atividades econômicas, apesar das cobranças que recebemos, até porque tínhamos que agir com precaução, após analisar os efeitos da pandemia e não prejudicar o caixa da nossa cidade”, disse o prefeito.
Parcelamento – O novo PPI objetiva dar novas condições especiais para que empresas ou pessoas façam a quitação de dívidas contraídas antes ou durante a pandemia da Covid-19 em Salvador.
Para quem quitar, à vista, os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, será oferecido 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% sobre multas e juros. Quem optar por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão em 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros – nesse caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros, caindo dos 14,81% para até 2%, em cotação atual).
Para os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram débitos entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20%, sem multas e juros. Quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. E quem desejar quitar em 48 parcelas, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.
Taxa de Fiscalização – Outra iniciativa inclusa no pacote de ações tributárias e fiscais é o desconto de 20% sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e do ISS Autônomo devidos, e a vencer, no exercício de 2021, beneficiando autônomos e empresas atingidas pelas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 na cidade.
Inter Vivos – A Prefeitura vai oferecer ainda até 20% de desconto do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) – que incide sobre operações de transmissão de bens móveis entre vivos de forma onerosa – sobre a compra de imóveis para entrega futura. O benefício será concedido para pagamento antecipado do imposto, no limite de 20%. Quem pagar um mês antecipado, por exemplo, terá 1% de desconto. Quem quitar 21 meses antecipados, terá o limite de 20% de desconto.
Terrenos – Para proprietários de imóveis localizados em áreas de Mata Atlântica, haverá ampliação da redução de 50% para 80% do valor venal, para fins de tributação do IPTU incidente sobre terrenos, equiparando ao benefício dispensado ao imóveis localizados em Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Preservação Permanente (APP).
Centros de logística e indústrias – Setores específicos da economia serão contemplados com ações tributárias e fiscais, conforme a nova legislação sancionada. Os centros de distribuição que venham a se instalar no município terão desconto de 40% no IPTU e TRSD. O mesmo benefício vale para aqueles centros que já estão instalados na cidade, desde que invistam em modernização e ampliação. Já as indústrias integrantes de projetos de cunho social implantados em áreas públicas terão desconto de 50% no IPTU e TRSD.
ISS de 5% para 2% – Uma das ações mais impactantes vai beneficiar fintechs, bancos digitais, administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito ou débito e demais prestadores de serviços financeiros, bancários e afins, exclusivamente digitais ou eletrônicos, baseados ou estabelecidos em Salvador.
Todos terão redução da alíquota de ISS de 5% para 2%, com diferimento, por um prazo de seis meses, do pagamento do tributo devido, tendo este benefício duração de dois anos. O mesmo benefício será garantido para operadores de marketplace em plataformas digitais e de aplicativos de transportes urbano e de delivery.
Inovação e empreendedorismo – Microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte proponentes de ações de inovação e cidadãos residentes no município que empreendem iniciativas inovadores de interesse público terão apoio financeiro de até 80% do valor do projeto aprovado, dentro da Polícia Municipal de Inovação, limitado a R$ 50 mil. O benefício concedido será deduzido do IPTU devido pelo contribuinte incentivador, ou seja, aquele que apoiar o projeto inovador.
E mais: as empresas de base tecnológica e startups cujas atividades contribuam para o fomento da inovação em Salvador terão uma série de benefícios, a exemplo da redução da alíquota de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços prestados pela empresa incentivada e diferimento, por dois anos, do pagamento do mesmo tributo mensal para aquelas que migrem sua base para Salvador.
Além disso, essas mesmas empresas que estão instaladas no Comércio terão redução, por cinco anos, de 50% do IPTU incidente sobre o imóvel. Nesse caso, haverá, ainda, isenção da TFF, Taxa de Licença de Localização (TLL) e Taxa de Vigilância Sanitária (TVS).