O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) aceitou, no dia 17 de novembro, o pedido da defesa da advogada Juliana Queiroz Barreto de Amorim, 40 anos, para cumprir pena em prisão domiciliar, depois de constatar gravidez em exame realizado no dia 9 de novembro.
A advogada cumpria prisão preventiva na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (648 km de SP). Ela foi presa em junho deste ano, acusada de envolvimento com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). No local, há espaço para visita íntima feminina.
Segundo o Ministério Público, ela integraria uma ala do PCC composta por advogados que atuariam para levar recados entre membros da facção. Segundo sentença do último dia 31 de outubro do juiz Gabriel Medeiros, de Presidente Venceslau, Juliana cumpria, desde 28 de junho de 2016, a função de diretora-presidente da célula jurídica do PCC.
De acordo com a Operação Ethos, que mirou as células jurídicas do PCC, a conta [email protected] foi apontada pelos investigadores da Ethos como a usada pela advogada nas listas do PCC. Nela, ela é também chamada de Cachaça e partiu uma tabela com a prestação de contas sobre seus trabalhos. Ela nega o crime.
De acordo com o pedido de habeas corpus, Juliana está grávida de três meses e “apresenta quadro clínico precário, pois padece de asma, hipertensão, transtorno de ansiedade e depressão, o que vem se agravando em função da suspensão dos medicamentos controlados por força da gestação”.
A defesa ainda diz que a Penitenciária de Tupi Paulista não tem condições para acompanhar devidamente as necessidades médicas da advogada. Juliana foi encaminhada para acompanhamento pré-natal de alto risco.
O pedido ainda destaca que Juliana é advogada, ré primária e não tem “antecedentes desabonadores”.
A SAP-SP (Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) afirma que a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista é “diferenciada, sendo projetada para atender todas as especificidades da mulher presa”.
O pedido de habeas corpus da defesa de Juliana foi aceito “por uma questão humanitária, a fim de preservar a integridade da paciente e do feto”.
A prisão domiciliar é válida durante o período de gravidez da advogada, estando sujeita a algumas medidas cautelares, entre elas o comparecimento mensal em juízo, para dar satisfação sobre as atividades desenvolvidas e os exames sobre a situação da gestação.
Juliana também não poderá frequentar unidades prisionais. Também está proibida de manter qualquer tipo de contato com outras pessoas envolvidas no processo ao qual ela é parte. A advogada também não pode sair do local onde reside, exceto que receba autorização da Justiça ou em situações de emergência de saúde.
A Justiça ainda deve providenciar uma tornozeleira eletrônica para Juliana ser monitorada eletronicamente.
A reportagem entrou em contato com o escritório do advogado Mario de Leao Bensadon, que defende Juliana no processo, mas não conseguiu localizá-lo.
R7