Em setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos desde a sua criação, que representou um marco no Direito, principalmente, em relação ao acesso de informações para os consumidores. Muitos avanços já foram alcançados, mas ainda há muito para se conquistar quando se trata do Direito do Consumidor, como explica Taís Dórea, professora do curso de Direito da UNIFACS.
Em sua opinião, o CDC tem uma importância muito grande na consolidação de direitos transindividuais, ou seja, que atingem uma coletividade. “O CDC é decorrente da Constituição de 1988, que privilegia direitos fundamentais. É um Código que facilita a compreensão de direitos das pessoas na relação de consumo, onde existe uma prevalência de forças por parte das empresas. Passa-se então a entender o consumidor como um sujeito que está em maior situação de vulnerabilidade dentro dessa relação”, elucida Taís.
Mas mesmo após 30 anos, ela acredita que existem muitas lacunas. “No Brasil, temos o problema de implementação de direitos fundamentais, ainda que tenha avançado muito, existe uma resistência muito grande por parte do próprio Estado em relação a fragilidade do consumidor”, afirma. “Temos que pensar no consumidor enquanto alguém que possui um contrato de prestação de serviço ou de consumo. O consumidor não é o ser apenas inerte nessa relação, ele tem pressão na relação”, completa.
Para ela, o princípio da vulnerabilidade do consumidor é enorme, especialmente em relação a bancos e grandes empresas de crédito. “Muitas pessoas não sabem que elas não têm obrigação de pagamento de taxa de banco. A depender do uso, pagar por serviço é muito mais vantajoso. Essa é uma informação que deveria ser divulgada amplamente e não é”, informa.
Sobre o ponto mais crucial do CDC, ela acredita que o parágrafo sexto é “leitura obrigatória”, pois nele está a base de todos os demais artigos do Código. Entre outros pontos, no artigo sexto estão garantidos: a proteção da saúde contra os possíveis riscos decorrente
“É um artigo necessário para que as pessoas conheçam seu direito básico”, afirma. Assim, os consumidores podem fazer valer seus direitos, procurando agências reguladoras como a Anatel e o Banco Central, antes de precisar judicializar suas demandas.
“A Justiça do Consumidor é o último degrau, quando você não teve nenhuma outra opção. O ideal é que consiga resolver antes, onde os clientes saibam seus direitos e as empresas respeitem esses direitos. Havendo esse respeito, não haveria nem necessidade de ter tantos processos”, acredita.
E-commerce
Durante a pandemia, a compra e venda de produtos pela internet teve amplo crescimento e mesmo nessa modalidade o cliente não está desprotegido. “Todos os direitos foram se adaptando a essa nova realidade e aos poucos se começa a perceber que a relação de consumo digital é diferente da presencial. Na minha opinião, ainda é necessário um olhar mais específico sobre essa questão. Temos várias normas em vigor, mas ainda precisa ser melhor analisada. Especialmente agora com a pandemia, que esse consumo ampliou, talvez os parlamentares comecem a olhar mais para o assunto”, comenta a professora.
Evolução
O Código já passou por algumas atualizações nos seus 30 anos de existência, sendo a maioria delas bastante recente. Em 1995, logo no início da sua criação, foi feita a inclusão de uma Política Nacional de Relação de Consumo, ou seja, passou-se a penar a relação de consumo de forma mais ampla. Em 2012, ele teve uma nova redação sobre a relação de consumo via internet: a partir disso passou a ser obrigatório que os sites disponibilizem a descrição dos produtos na internet, com dimensões, peso, característica dos materiais, etc.
Em 2015 houve modificações em relação a direitos básicos do consumo, que deu atenção para necessidades de pessoas com deficiência. Já em 2017 foi instituída a obrigatoriedade de inclusão de informações de produtos industriais em suas embalagens, com relação às possíveis alergias provenientes dos ingredientes utilizados, como é o caso de traços de leite, traços de trigo. “O Direito do Consumidor termina abarcando tudo, pois atinge uma coletividade e é também uma forma de proteger a saúde e a segurança das pessoas, como no caso dos avisos que podem causar alergia. Algo tão simples, mas tão essencial e é muito recente”, contextualiza Taís.