Após quase cinco meses de medidas restritivas Salvador aos poucos já começa a voltar a sua rotina, digamos ao “novo normal”. E quem está comemorando a reabertura gradual das atividades econômicas são os empresários, comerciantes e microempreendedores.
Mas afinal, qual a obrigação dos empregadores uma vez que seus funcionários estão voltando ao trabalho ainda no contexto da pandemia?
A advogada e Professora Janaina Bastos, especialista em Direito do Trabalho, afirma que a empresa é responsável por manter o local de trabalho seguro preservando a saúde e bem estar do trabalhador. “O empregador tem por obrigação fazer com que seus funcionários cumpram todos os protocolos, leis e portarias, tanto municipais quanto estaduais que buscam evitar a disseminação do COVID 19.
A empresa de Distribuir os Equipamentos de Proteção Individual (álcool em gel, máscaras em quantidade suficiente para que o funcionário passe bem durante sua jornada de trabalho), bem como realizar treinamento adequado para o uso destes equipamentos e demais orientações de segurança necessárias”, destaca.
A especialista chama atenção dos empregados para a obrigatoriedade do uso desses materiais de proteção individual. “Uma coisa precisa ficar clara nessa relação patrão x empregados, uma vez que os trabalhadores recebem os equipamentos de proteção eles precisam usar, porque esse material é para a sua própria saúde. Se o funcionário não quiser usar, houver algum tipo de resistência, este pode sofrer punições, chegando até mesmo a uma rescisão por justa causa, pois se o funcionário ficar doente, a responsabilidade recairá sobre a empresa se esta não garantir que fez tudo para manter a segurança do ambiente de trabalho”, afirma Dra. Janaina.
Por fim, a Professora analisa que nesse período de incertezas, tanto para o patrão quanto para o empregado, o bom senso e a parceria farão toda a diferença no referido contexto. A palavra “parceria” nunca foi tão importante na relação empregados versus empregadores como agora.
O empresário, microempresário, dono do pequeno negócio, não quer demitir, o trabalhador, por sua vez, não quer ficar desempregado, ou seja, um vai ter que ajudar o outro, como dizem por aí, “Bom senso e canja de galinha não fazem mal a ninguém”, brinca Dra. Janaina Bastos.
*Dra. Janaina Bastos é advogada especialista em Assessoria Preventiva para empresas, Professora de Direito do Trabalho e Coordenadora Jurídica da Câmara da Mulher Empresária do FECOMÉRCIO de Lauro de Freitas.*