Muitos consumidores têm esperado pela Black Friday. De acordo com os dados da Ebit Nielsen, consultoria especializada no comércio online, em 2019 as vendas online durante a promoção superaram os R$ 3,2 bilhões. A expectativa da empresa é que, para esse ano, o valor cresça 20% comparado ao ano passado. As compras online já são tendência crescente, que alavancou ainda mais diante da pandemia, mas merecem uma atenção especial. Para Paulo André Mettig Rocha, advogado especialista em Processo Civil, com vasta experiência em Direito Civil, Direito do Consumidor, e sócio do Pedreira Franco e Advogados Associados, o momento sempre levanta o alerta do consumidor para a possibilidade de fraudes.
“É preciso ficar de olho para a prática, que já é bastante conhecida: lojas aumentam os preços algumas semanas antes da data para, durante a promoção, reduzir e vender pelo mesmo preço original, forjando um falso desconto. Além disso, é necessário ter atenção também com lojas falsas, que aparecem somente durante a Black Friday”, alerta.
Para evitar cair em golpes como o famoso “tudo pela metade do dobro do preço”, o advogado destaca que o primeiro passo é acompanhar com antecedência os produtos que você deseja, mapeando os sites que possuem o melhor preço. “Também é importante verificar a reputação do site ou da empresa na internet, principalmente em ferramentas como o Reclame Aqui e em sites que acompanham a evolução dos preços dos produtos, para garantir uma compra mais segura”, afirma.
Outra dica é evitar cair na tentação da ‘oportunidade única’ de comprar. Além de acontecer todos os anos, o comércio realiza liquidações regulares. “O consumidor deve ter frieza para observar se a oferta está dentro da média do mercado, pois, na tendência de correr para aproveitar, pode cair em uma armadilha. Por isso, sempre desconfie de ofertas muito tentadoras”, salienta Paulo.
Para o advogado, é fundamental ter atenção com a segurança de seus dados pessoais, já que os índices de golpes e fraudes nesta época do ano aumentam significativamente. “O consumidor precisa estar atento aos detalhes da promoção, às informações no site, observar se possui CNPJ da empresa ou CPF do responsável, se informa o endereço físico e se fornece canal de atendimento ao consumidor (SAC)”.
É necessário conferir se o site possui os requisitos mínimos de segurança, alerta o advogado, “A segurança da informação deve ser prioridade em grandes campanhas como a Black Friday, sobretudo diante da recente vigência da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desta forma, os consumidores devem fornecer apenas os dados que são essenciais ao cumprimento do contato, principalmente para os e-commerces, que estão precisando rever todos os procedimentos de coleta, processamento, transmissão e armazenamento de dados, além de suas políticas de privacidade, para evitar incidentes de vazamento e não sofrerem nenhuma penalidade”.
Outro ponto que merece atenção são as práticas consideradas abusivas, previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Vale lembrar que o consumidor tem o direito de arrependimento para compras não presenciais, como ocorre na internet ou com catálogos. Assim, o consumidor pode devolver o produto se entrar em contato com a empresa solicitando a restituição no prazo de até sete dias, estes contados a partir da data do recebimento do produto ou da assinatura do serviço, o que resultará no recebimento integral do valor pago”.
10 Dicas para evitar fraudes na Black Friday
- Denuncie ofertas irregulares. Você pode entrar em contato com o Procon da sua cidade ou fazer uma reclamação em sites como: Consumidor.gov e Reclame Aqui.
- Por questões de segurança, sempre aconselhamos os consumidores a não acessar promoções através de links disponibilizados via whatsapp e redes sociais, já que é comum que endereços virtuais maliciosos sejam disponibilizados com falsas promoções.
- É recomendável, também, que o consumidor sempre pesquise com antecedência informações sobre a empresa que está publicando a promoção em sites como o “Reclame Aqui”, além de realizar buscas nos navegadores sobre para avaliar a sua reputação no mercado.
- Conheça os seus direitos como consumidor, lembrando sempre que publicidade enganosa e abusiva é proibida.
- As lojas físicas somente são obrigadas a trocar um produto em caso de defeito, já que não há no CDC qualquer norma que obrigue o fornecedor a realizar a substituição em situação diversa. Entretanto, nos casos em que o fornecedor se compromete a fazer a troca ou o cancelamento, seja na etiqueta, em campanha promocional, cartaz ou similares, a promessa deverá ser cumprida.
- Cuidado na hora do pagamento. Ao fornecer suas informações do cartão ao sistema, verifique de que o mesmo não as salvou automaticamente. No caso dos boletos, atenção aos dados: compensações feitas em boletos falsos resultam, na maior parte das vezes, na perda do dinheiro, já que não é possível reaver o valor.
- Em compras online, verifique se há a sigla https: ela mostra que o site esta em compliance com as regras mais atuais de segurança digital.
- Produto usado, de mostruário ou reembalado também tem garantia. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação.
- Teremos uma novidade este ano, já que será a primeira Black Friday com a possibilidade de utilização do novo serviço de pagamentos criado pelo Banco Central, o PIX. A agilidade na confirmação do pagamento poderá viabilizar que os produtos sejam enviados para as residências dos consumidores sem aguardar os trâmites administrativos da compensação que, em regra, demoravam até 48 horas.
- Tenha atenção na hora da compra ao prazo de entrega.