Mensagens de ódio, vazamento de dados, organizações coletivas para derrubada de perfis, cartéis digitais e até ameaças de morte passaram a ser atos costumeiros associados a haters nas redes sociais.
De acordo com as notificações recebidas pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, uma parceria da ONG Safernet Brasil com o Ministério Público Federal (MPF), o número de denúncias anônimas referente a crimes cometidos pela internet, no ano de 2020, foi de 156.692, contra 75.428, em 2019, revelando crescimento superior a 75 mil novos casos em apenas um ano.
Ataques de haters contra artistas como Luiza Sonza, Anitta e ex-BBBs, são alguns dos exemplos recentes de crimes cometidos por estes grupos. Segundo o advogado e especialista em Crimes Virtuais e Cibernéticos, Leonardo Britto, os haters aguardam surgir oportunidades em assuntos polêmicos e destilam ódio e ofensas, expondo situações inverídicas, criando narrativas ou constrangendo os envolvidos.
“Os haters não agem sozinhos, eles costumam mobilizar outras pessoas a fim de intimidar e fortalecer seus discursos de ódio contra outros usuários. O fato de se ter uma opinião diferente é motivo para que eles se exaltem contra a vítima passando a encará-lo como inimigo”, conta.
O especialista explica que neste mundo virtual, além dos haters, existem os trolls. De acordo com Leonardo Britto, trolls são usuários com objetivo de provocar, desestabilizar ou enfurecer outros internautas. “Eles costumam tecer comentários maldosos, com ofensas diretas e indiretas, lançam comentários e aguardam posicionamento contrário com a finalidade de iniciar a discussão e uma série de ataques”, afirma.
O advogado lembra que, apesar de a internet parecer “terra sem lei”, essas condutas são penalizadas na forma dos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, visto que configuram crimes contra a honra. “No âmbito do direito digital, tais condutas são penalizadas e, vale ressaltar, que ela também se estende na esfera cível, posto que o usuário ofensor poderá sofrer, contra si, uma ação indenizatória por danos morais”, frisa Leonardo Britto.
Em caso de ataques nas redes sociais, o especialista indica quais caminhos devem ser tomados, por parte da vítima, para as medidas cabíveis. “Inicialmente, deve-se registrar todo o material que comprove o ato ofensivo. Por exemplo, sendo por aplicativo de mensagens, deve-se fazer o ‘print screen’ da tela do dispositivo móvel contendo as ofensas”, orienta.
Leonardo destaca que após o procedimento de junção de provas, o(a) ofendido(a) deve recorrer a um Cartório de Tabelionato e Títulos para a confecção de uma ata notarial a fim de promover autenticidade do material registrado perante o Tabelião, para que, em seguida, a vítima se dirija até uma delegacia de polícia competente e proceda com o registro junto à autoridade policial.
“Caso a vítima opte por não ir até a autoridade policial, através de um(a) advogado(a), a mesma poderá promover a representação criminal perante o Juizado Especial Criminal, onde também será feito todo procedimento legal na busca da aplicação da penalidade cabível”, pontua.
Como consequência dos atos de haters, o especialista em Crimes Virtuais e Cibernéticos revela que além das providências no âmbito criminal, a vítima também pode entrar com uma ação indenizatória por danos morais. “Isto pode acontecer a fim de que tenha seus danos reparados civilmente, oportunidade em que o ofensor poderá ser condenado ao pagamento de uma quantia a ser estipulada pelo Magistrado da causa”, acrescenta.
O advogado salienta que o cenário no direito digital, de modo geral, tem passado por mudanças significativas. “Atualmente, considerando a proporção midiática que alguns casos de condenação referente a crimes virtuais vêm tomando, a sociedade, aos poucos, tem passado a buscar a aplicação de medidas legais cabíveis, na hipótese de ser vítima de crimes desta natureza, contribuindo para a penalização dos agressores”, conclui.
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