Um dos períodos mais esperados pelo comércio, as festas de fim de ano, representam um aumento significativo nas vendas de produtos voltados a presentear amigos e familiares. E neste ano, mais uma vez em função da pandemia do novo coronavírus, muitas dessas compras foram realizadas por meio de lojas virtuais. Mas para que esse momento de alegria não se transforme em aborrecimento é preciso tomar alguns cuidados.
Infelizmente na hora da escolha do presente, a maioria dos consumidores não está atenta a pequenos detalhes que podem evitar dores de cabeça mais à frente. Segundo o advogado do Azi e Torres Associados especialista em direitos do consumidor Maurício Santos, o consumidor só tem direito a troca de produtos por vício aparente ou defeito:
“Segundo o art. 26 do CDC o fornecedor ou lojista só é obrigado a efetuar a troca do produto se este apresentar algum defeito. O prazo para o consumidor reclamar é de 30 dias para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da data da compra. Caso o vício seja oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar a partir do momento em que o defeito é detectado”, declara o especialista.
Já compras realizadas fora do estabelecimento físico, como em sites ou telefone, possuem regras diferentes na hora da troca de produtos, como destacado por Dr. Maurício: “Para o caso de produtos adquiridos pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento comercial, o art 49 do CDC estabelece o prazo de 7 dias do recebimento do produto para que haja desistência da compra. Essa desistência não precisa ser motivada e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato”.
No entanto, o chamado “prazo de reflexão” só é válido para compras em ambiente virtual. Para que os consumidores façam compras conscientes, segue uma lista do que é importante observar.
Exija nota fiscal: independente de comprar dentro de um estabelecimento formal ou por telefone, domicílio, catálogo ou internet, sempre exija o comprovante de entrega.
Pesquise sobre a loja virtual ou física: antes de comprar pela internet, verifique se o site é confiável ou se não possui reclamações registradas em sites como reclame aqui, consumidor.gov, ou na página do PROCON. Encontrar uma loja com boa reputação pode tornar a compra mais tranquila para o consumidor.
Faça comparações: antes de comprar o presente, pesquise em lojas físicas ou virtuais, pois as opções de modelos e preços oferecidos variam de acordo com o estabelecimento. Além disso, verifique as formas de pagamento com relação a descontos, juros em casos de parcelamento e se existe eventual cobrança de frete.
Recebimento do produto: no ato da entrega só assine o documento de recebimento do produto depois de examinar o estado da mercadoria. Verifique se há irregularidades. Se houver, relacione no próprio documento o não recebimento.
SOBRE AZI & TORRES, CASTRO, HABIB, PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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