O advogado Valter Nunhezi Pereira entrou com um pedido de habeas corpus para liberar os 30 corintianos que estão presos no Rio desde o último domingo (20), após tumulto ocorrido no Maracanã antes do jogo entre Flamengo e Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro. Se acatado, os torcedores poderão responder ao processo em liberdade. A decisão ficará a cargo do desembargador Carlos Eduardo Roboredo, da 3.ª Câmara Criminal.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio, caso o habeas corpus seja concedido, a soltura dos presos será imediata, bastando apenas o recebimento do ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça.
Inicialmente, todos os corintianos tiveram suas defesas conduzidas pela Defensoria Pública do Estado. A defensora Rossana Bussade solicitou a soltura dos acusados ainda no domingo, por considerar que os crimes supostamente cometidos eram “de pequena potencialidade lesiva”. Segundo ela, era provável que eles fossem soltos logo após a audiência de custódia, marcada inicialmente para a tarde do dia seguinte.
Na segunda-feira, os 30 corintianos presos – há ainda um menor apreendido – passaram a ser representados por advogados particulares, e a Defensoria saiu do caso.
Autor do pedido de habeas corpus, Valter Nunhezi Pereira não estava listado como advogado de defesa dos corintianos. Após passarem a noite de domingo detidos na Cidade da Polícia, os corintianos foram encaminhados ao Complexo de Gericinó, em Bangu, onde passaram as duas últimas noites. Eles foram colocados em uma ala neutra do presídio, separados dos demais presos.
Os corintianos foram encaminhados ao presídio após a juíza responsável pela audiência de custódia, Marcela Caram, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Os acusados foram indiciados pela polícia por crimes de lesão corporal, dano qualificado, resistência qualificada, por promover tumulto em eventos esportivos e por associação criminosa.
A magistrada ouviu os depoimentos de todos os envolvidos, incluindo testemunhas, em uma audiência que durou pouco mais de três horas. No despacho, Marcela Caram afirmou que “os fatos foram cometidos mediante o emprego de desmedida violência contra policiais que faziam a segurança do estádio”.
Ela também considerou que os torcedores presos atuaram em grupo. “Se não unidos previamente com o intuito de cometimento de crimes nas dependências do estádio Mário Filho (Maracanã), os custodiados, no momento exato das agressões, uniram-se covardemente contra os agentes da Lei e da ordem”, escreveu.
A juíza também justificou sua decisão, por entender que as brigas afastam “a torcida familiar” das arenas. “Impossível o Estado chancelar a violência que vem imperando nos ambientes esportivos, e afastando a torcida familiar dos estádios.”
R7