As diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício 2025 recebeu o sinal verde da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), na tarde desta terça-feira (18.06.24), em sessão presidida pelo vice-presidente da Mesa Diretora, deputado Zé Raimundo (PT).
De autoria do Poder Executivo, o Legislativo estadual aprovou, em dois turnos, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – que estabelece o direcionamento orçamentário do Estado para o exercício do próximo ano. O PL nº 25.368/2024 foi relatado pelo deputado Vitor Bonfim (PV) e recebeu os votos contrários da bancada de oposição e do PSOL.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que estima uma receita aos cofres estaduais da ordem de R$ 63,9 bilhões para o ano vindouro, foi entregue à Assembleia Legislativa da Bahia no último dia 15 de maio, pelo próprio secretário estadual de Planejamento, Cláudio Peixoto, sendo recebido também pelo vice-presidente da ALBA.
O petista Zé Raimundo ressaltou o esforço dos parlamentares, da situação e oposição, em debater com afinco a peça orçamentária, tanto no âmbito das comissões, bem como do pleno da Casa.
“A LDO tem grande importância, vez que o projeto é um retrato do caixa do Estado, projeta receita, estima investimentos públicos, além de apontar dificuldades e desafios do governo”, explicou Zé Raimundo.
A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), que prevê uma receita de R$ 63,9% para 2025, estima um crescimento no cofre estadual de 1,7% para este ano; 2,6% para 2025 e de 2,5% para os anos de 2026/27.
Os deputados aprovaram ainda outros três projetos de lei. O PL nº 25.273/24, que dispõe sobre o Plano Plurianual da Bahia – iniciativa que define as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente; o PL nº 25.247/24, que dispõe sobre a estrutura do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o PL nº 25.318/24, que versa sobre o subsídio à política cultural da Bahia.
DEFENSORIA
Zé Raimundo marcou para a próxima quarta-feira, dia 26 de junho, a votação do Projeto de Lei da Defensoria Pública do Estado (DPE) – proposição dispõe sobre a estrutura organizacional do órgão -, mas condicionou: “desde que mediante um acordo entre o Governo do Estado e a DPE”.