Em nota à imprensa divulgada nesta sexta-feira (16), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), negou a possibilidade iminente de decretação de intervenção ou aplicação de caducidade das concessões de telefonia fixa do Grupo Oi S/A, que está em recuperação judicial.
As ações da Oi (OIBR3 e OIBR4) chegaram a cair mais de 17% após reportagem divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo que a situação da empresa piorou nos últimos meses e voltou a preocupar a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), responsável por regular o setor, que estaria cogitando uma possível intervenção.
Na quinta-feira (15), as ações da empresa já haviam registrado forte queda de mais de 10% após a divulgação de que o prejuízo líquido no segundo semestre foi maior do que o esperado pelos analistas.
Ao ser perguntado se o governo iria intervir para cancelar a concessão da companhia, o presidente Jair Bolsonaro negou a possibilidade. “Nós vamos honrar contratos. Temos que honrar contratos senão o governo perde a credibilidade”, declarou.
A Oi enfrenta um processo de recuperação judicial de R$ 65 bilhões para tentar afastar o risco de falência.
Leia a nota da Anatel na íntegra:
“NOTA À IMPRENSA
Leonardo Euler de Morais
Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
De início, com todo o respeito à imprensa, não se atestam as informações veiculadas na data de hoje, em matéria publicada pelo jornal Estado de São Paulo (“Situação das contas da Oi piora e Anatel estuda intervenção”), concernentes à possibilidade iminente de decretação de intervenção ou de aplicação de caducidade às concessões de telefonia fixa do Grupo Oi S/A.
O acompanhamento especial da prestação de serviços de telecomunicações pelas empresas integrantes do referido Grupo, bem como de sua situação econômico-financeira, vem sendo feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de forma permanente desde 2014.
A partir de junho de 2016, com o início do processamento do pedido de Recuperação Judicial do Grupo, a tutela da observância das medidas de soerguimento das empresas passou a se dar também no âmbito do Judiciário, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro – RJ. Desde então, estabeleceu-se entre Anatel e Juízo competente, relação construtiva, respeitadas as respectivas esferas de atuação.
Como é sabido, as empresas integrantes do Grupo estão entre as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações – telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura – e posicionam-se entre as maiores provedoras de infraestrutura do setor de telecomunicações, essencial para a integridade do sistema nacional.
Para o regulador setorial, por força de suas competências legais, têm primazia a efetiva preservação e a continuidade dos referidos serviços. Nesse contexto, uma solução de mercado definitiva é o cenário preferencial para a evolução positiva da situação do Grupo, diante de sua aderência ao modelo regulatório vigente.
Soluções de outra natureza são excepcionais e ultima ratio. Dependem não apenas do atendimento das hipóteses previstas em Lei, mas também de se mostrarem, ante a análise de conveniência e oportunidade, instrumentos hábeis a alcançar posição mais segura e favorável ao interesse público.
Ademais, qualquer providência administrativa deve assegurar às partes envolvidas a observância dos direitos garantidos pela Constituição, pela Lei e pelo Regimento da Anatel.
A atuação no referido acompanhamento pressupõe, de todos os agentes envolvidos, alto grau de prudência e discrição no tratamento da matéria, vez que eventuais manifestações, sem lastro factual, podem causar impactos sobre o mercado e externalidades negativas com efeitos deletérios sobre o custo de capital do setor, transbordando, inclusive, o caso concreto.
Entende-se que o trato das informações no âmbito da Anatel é essencial para a manutenção da credibilidade de seu papel como regulador de um dos setores mais relevantes da economia nacional.
R7