Os empregados domésticos celebram no dia 22 de julho o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. No Brasil, país com o maior número desses trabalhadores no mundo, a categoria comemora as conquistas advindas da Lei Complementar nº 150/2015, popularmente conhecida como PEC das Domésticas, que causou uma série de mudanças nas relações de trabalho entre empregadores e empregados domésticos.
Entre essas mudanças está a obrigação do registro dos horários de trabalho, o que nem sempre é uma tarefa agradável para o empregador, já que hoje conta apenas com a folha de ponto manual, o que gera erros, imprecisões e falta de segurança jurídica. Pensando em facilitar esse processo e torná-lo mais seguro será lançado em Salvador, nessa semana de celebração ao dia do Trabalho Doméstico, um aplicativo que vai melhorar a gestão de ponto nas residências, é o QRPOINT FOR HOME.
Agora com apenas um smartphone – que pode ser do próprio empregado ou do empregador – e o novo App QRPoint For Home, o controle e gestão do ponto serão mais precisos, com segurança jurídica, informação em tempo real, redução de erros e fraudes. O empregador vai poder ainda consultar sempre que quiser no sistema web, entrando pelo site com seu login e senha, os horários de chegada e saída de seu empregado, confirmar geolocalização e verificar o registro facial, além de ter à disposição cálculos automáticos de horas, horas extras e adicionais noturno. O sistema é muito fácil de usar, intuitivo e com uso amigável.
O sistema da empresa Facile Tecnologia e Inovação, já está disponível na Google Play e Apple Store.
COMO USAR
1 – Escolher o plano no site (http://www.qrpointforhome.com.br/) e clicar em experimente grátis;
2 – Vai receber e-mail com todas as informações;
3 – Cadastrar funcionário no sistema, com login e senha fornecido no e-mail anterior
4 – Baixar o app no Google Play ou Aple Store – ”QRPOINT”
5 – O funcionário precisa apenas abrir o app, inserir o PIN (apenas 04 dígitos)
6 – Bater o ponto no QR CODE, tirar um selfie e pronto (o tempo para bater o ponto é em média de 05 a 10 segundos)
CARGA HORÁRIA
O trabalhador doméstico tem jornada diária de trabalho de oito horas, de segunda a sábado, em um total de 44 horas semanais, e deve realizar pelo menos uma hora por dia de intervalo. Apenas quem faz faxina em imóveis até duas vezes por semana não precisa ter o ponto registrado. Estes trabalhadores continuam sendo considerados diaristas pela nova legislação.