Caminhões de grande porte (6,5 metros de comprimento e 2,2 de altura) voltam a ter restrições de circulação em horários de pico em vias da capital baiana a partir de hoje (04). Após quase quatro meses de flexibilização por parte da Transalvador em função do fluxo viário reduzido em tempo de pandemia do novo coronavírus, a passagem dos veículos volta a ser fiscalizada pelo órgão. De janeiro a março deste ano, 801 condutores foram multados por desrespeitar a legislação.
Em todo ano passado, 3.640 motoristas foram flagrados infringindo a norma. Os três pontos que tiveram mais registros foram a Avenida Mário Leal Ferreira (Posto Mataripe, no sentido BR-324), com 773 motoristas autuados, seguido do trecho da concessionária Revisa, na mesma via, com 630 infrações, e da Avenida Luís Eduardo Magalhães, no retorno antes do túnel e em direção ao Retiro, onde 427 caminhoneiros cometeram a irregularidade.
O condutor que desrespeitar a legislação comete infração média e é punido com multa de R$130,16 e a subtração de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O trânsito desses caminhões e tratores nas Áreas de Restrição de Circulação (ARC) é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h na orla de Salvador, aos sábados, domingos e feriados.
Proibição – Na lista de locais proibidos está todo o contorno da orla marítima, desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados, as avenidas Jequitaia, Marechal Castelo Branco, Vasco da Gama, Juracy Magalhães Júnior, Antônio Carlos Magalhães (desde a Juracy Magalhães Jr. Até a Tancredo Neves), Tancredo Neves (desde a Antônio Carlos Magalhães até a Prof. Magalhães Neto), toda extensão da Professor Magalhães Neto e Túnel Américo Simas.
Também estão vetadas as avenidas Barros Reis, Fernandes da Cunha, General Graça Lessa (Ogunjá), General San Martin, Av. Heitor Dias, Luis Eduardo Magalhães, Luis Viana (Paralela), Mario Leal Ferreira (Bonocô) e a BR-324 (a partir do acesso à Avenida Luis Eduardo Magalhães, sentido Bonocô).
A proibição se entende ainda às ruas Barão de Cotegipe, Fernandes Vieira, Luis Maria, Nilo Peçanha, do Imperador, Padre Antônio de Sá, Régis Pacheco e Arthur Catrambi. A lista das vias pode ser acessada no site da Transalvador. Na aba “Cidadão”, clique em “Áreas de Restrição”.