Após operadoras de TV por assinatura anunciarem o corte do sinal das emissoras de TV aberta Record TV, SBT e RedeTV!, assinantes já pensam em tocar o serviço para não serem prejudicados.
O anúncio feito por Sky, Embratel, Oi, NET e Claro pode prejudicar 60 milhões de brasileiros com o desligamento do sinal analógico.
Filhos prejudicados
Daiany Carla Sá de Oliveira Costa, de 33 anos, diz ter visto na própria TV o anúncio sobre a saída das emissoras da NET, que assina há oito anos, e agora diz que, caso alguma concorrente ofereça os canais, poderia trocar de operadora.
— Não tenho nenhum problema em trocar. Se uma outra operadora oferecer os canais, vai ser bom para meus filhos.
Daiany conta que os filhos assistem a muitos programas infantis e, por isso, a saída das emissoras prejudica bastante sua família.
‘Noveleira’ sem novela
Quem também cogita trocar de operadora caso alguma outra ofereça um pacote semelhante ao seu, mas com Record, SBT e RedeTV!, é Gerlânia Silva de Melo, de 31 anos, assinante da Sky.
Ela se diz “noveleira”. Costuma assistir às novelas da Record e afirma estar decepcionada com o anúncio da saída das emissoras do pacote que assina.
— Eu nem sei como vou fazer quando chegar em casa. Eu acompanho as novelas e não vou ter como acompanhar.
Sem noticiário favorito
Paulo Eduardo dos Santos, de 33 anos, também diz que pode trocar de operadora. Ele é assinante da NET “há anos” e diz que a Record e o SBT têm alguns de seus programas de favoritos de noticiário.
— Se o pacote for semelhante, eu não vejo por que não trocar.
Quebra de regra
É o que determina o artigo 28 da resolução 477/2007 da Anatel: “Qualquer alteração no Plano de Serviço deve ser informada ao Assinante no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação, e caso o Assinante não se interesse pela continuidade do serviço, poderá rescindir seu contrato sem ônus”.
A legislação determina ainda um desconto ao assinante neste caso: “Caso a alteração mencionada no caput implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, deve ser feita sua substituição por outro do mesmo gênero, ou procedido desconto na mensalidade paga pelo Plano de Serviço contratado, a critério do Assinante”.
Pelo descumprimento, as operadoras de TV por assinatura devem ponderar entre sofrer um processo administrativo na própria Anatel, que pode gerar sanções (possivelmente multas), ou descumprir uma notificação e ficar vulnerável a uma ação judicial indenizatória por parte das emissoras.
Como agir
Se você se sentiu lesado pela ação das operadoras de TV paga, entre em contato com a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) pelo telefone (61) 3212-4680 ou pelo e-mail [email protected].
Nas redes
As reclamações sobre os prejuízos com o fim de transmissão das emissoras pela TV a cabo também chegaram às redes sociais.
R7