Preso há 25 anos por matar três pessoas e deixar outras quatro feridas no Morumbi Shopping, em São Paulo, Mateus da Costa Meira deixou a prisão na última semana.
O homem cumpria pena no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador. O crime ocorreu em um cinema e Mateus utilizou uma submetralhadora para efetuar os disparos.
O processo de execução da pena corre em segredo de Justiça, mas a reportagem da Folha de S.Paulo teve acesso à decisão que determinou a desinternação de Meira. O ato foi publicado em 18 de setembro.
O crime ocorreu em novembro de 1999. À época, o então estudante de medicina de 24 anos estava em uma sessão do filme “Clube da Luta” no cinema em um shopping no bairro do Morumbi.
Durante a exibição, ele foi ao banheiro e sacou uma submetralhadora. Ao retornar para a sala, disparou diversas vezes contra os espectadores.
Meira foi julgado em 2004 e condenado a 120 anos e seis meses de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Mais tarde, três anos depois, a pena foi reduzida para 48 anos e nove meses.
Segundo a Folha, na decisão que determinou a soltura, a Justiça citou as novas diretrizes da política antimanicomial que apontam que a internação é providência excepcional, admissível apenas quando os recursos extra hospitalares forem insuficientes.
Ainda conforme divulgado, os peritos do Hospital de Custódia e Tratamento concluíram que Meira tinha condições de retornar ao convívio social e familiar, “devendo prosseguir com o tratamento em rede privada vinculada ao seu plano de saúde”.
A decisão atual determina a desinternação pelo prazo de um ano, com condicionantes de seguir “tratamento extra-hospitalar em rede privada vinculada ao seu plano de saúde, manter bom relacionamento com amigos, familiares e estranhos e permanecer em recolhimento domiciliar noturno”.
Mateus da Costa Meira cumpria pena no sistema prisional da Bahia e em 2009 chegou a ser acusado de tentar matar um companheiro de cela com golpes de tesoura. Em 2011, por decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, ele foi considerado inimputável (que não pode ser considerado responsável pelos atos). A decisão teve como base um laudo que apontou que ele tinha esquizofrenia.
Bahia Notícias