Duas operações feitas por auditores fiscais do Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Alfândega do Porto de Manaus (AM), nos primeiros dias do ano, descobriram aproximadamente R$ 820 mil em cargas irregulares. A carga estava programada para seguir para a China.
Foram apreendidas 50 toneladas de objetos cuja origem suspeita é de quadrilhas de receptação, além de 28 toneladas de botijões de gás de cozinha, material inflamável, tóxico e sem identificação.
As cargas reúnem hidrantes de cobre, engates de mangueiras de incêndio, fios de cobre de telefonia, lápides, moedas antigas, hélices de navio, placas de inauguração de obras públicas e outros objetos.
Auditores-fiscais fizeram as descobertas durante fiscalização nos terminais portuários.
Crime
Os proprietários das cargas podem ser autuados pelos crimes de receptação qualificada e transporte ilegal de produto perigoso.
O artigo 180 do Código Penal tipifica o crime de receptação como “o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”.
A pena é de reclusão de três a oito anos, mais pagamento de multa.
A situação pode ser agravada em caso de bens do patrimônio da União, do estado, do município e de empresas concessionárias de serviço público, como no caso das cargas identificadas em Manaus.
Em relação à carga de 28 toneladas de botijões de GLP, que estavam descaracterizadas e sem autorização para transporte, o comércio deste tipo de produto nessas condições é considerado crime tipificado no art. 56 da Lei n˚ 9.605/98, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Agência Brasil