Em novembro entrou em vigor a lei 13467 que alterou 117 dispositivos da CLT. Justificada sob o falso argumento de que a CLT estava obsoleta, quando na verdade 85% do seu texto original já tinha sido alterado ao longo do tempo, a Reforma Trabalhista aprofunda ainda mais as desigualdades no país.
O desemprego atinge níveis alarmantes. Nem de longe lembramos do Brasil que alcançou a menor taxa de desocupação da história com 4,3% em dezembro de 2014. O DIEESE aponta 14% de desempregados atualmente, o que equivale a 13,1 milhões de pessoas nessa condição.
A promessa de que o trabalho intermitente e a terceirização sem limites possibilitaria mais empregos não se confirmou na prática. Apenas 20 mil vagas foram criadas para o trabalho em tempo parcial, enquanto que 145 mil vagas de contratos convencionais foram extintas, desde novembro.
A Reforma Trabalhista deve piorar o cenário econômico. Com a redução da massa salarial e a perda de direitos, o consumo da população sofre forte impacto, reduzindo a cada dia as previsões de crescimento do PIB.
Enquanto isso, os investimentos públicos e privados caem e o país fica sem perspectiva de sair do buraco, em razão de uma política econômica destrutiva das riquezas nacionais e inibidora de novos negócios. Os poucos empresários que possuem alguma capacidade financeira, preferem investir na especulação, aplicando em títulos, agraciados pelas taxas de retorno dos juros bancários.
Cresce o número de trabalhadores no mercado informal. Os aumentos consecutivos do salário mínimo acima da inflação são interrompidos. A violência atinge níveis exponenciais. Qual o futuro do país?
A Reforma da CLT aprovada por um Congresso Nacional capturado pelo poder econômico foi tão perversa, que o próprio governo editou uma Medida Provisória para mitigar seus efeitos em alguns itens. No entanto, com a perda da validade da MP 808, volta a vigorar o texto original da Reforma Trabalhista.
Trabalho da gestante em ambiente insalubre, jornada de 12 horas para qualquer categoria através de negociação individual, tabela de indenizações baseada no salário (o que viola o princípio da igualdade, pois uma vida poderá valer mais que a outra em caso de acidentes, prejudicando os mais pobres), são algumas das aberrações que foram legalizadas com a extinção da MP808.
As restrições impostas para o acesso à justiça do trabalho fizeram com que os novos processos trabalhistas caíssem pela metade, em comparação com igual período do ano passado. Os trabalhadores estão com receio de ingressarem com ações, pois podem vir a serem condenados a pagarem custas, honorários de sucumbência e periciais, aumentando a sonegação de direitos.
Sindicatos foram fragilizados e perderam não apenas capacidade financeira de resistir ao desmonte dos direitos, mas foram atingidos em cheio com a possibilidade de criação de comissões de empresa paralelas, acordos individuais entre empregado e empregador, bem como a não obrigatoriedade das homologações das rescisões dos contratos de trabalho. Há entidades que estão com os dias contados, sem dinheiro sequer para pagarem aluguel de sedes, em um país onde quem se sindicaliza pode ser inclusive perseguido.
Acabaram até com o princípio da ultratividade, que previa a prorrogação automática dos Acordos Coletivos de Trabalho enquanto outro não fosse assinado. Assim, os direitos previstos em Acordo de diversas categorias estão com os dias contados, bastando às empresas não renovarem após o prazo de validade.
Neste cenário de incertezas, a classe trabalhadora precisa atuar nas três frentes de acumulação de forças: luta de ideias, luta de massas e luta eleitoral. Precisamos constituir uma nova maioria política, elegendo trabalhadores e trabalhadoras para o parlamento.
A hora é de unificar amplos setores em torno de um Projeto Nacional de Desenvolvimento que assegure nossa soberania, restaure a democracia, retome o crescimento econômico e proteja os direitos sociais reduzindo as desigualdades. A batalha será difícil, mas temos um trunfo: somos a maioria do povo brasileiro!
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Augusto Vasconcelos
Advogado, Professor Universitário, Especialista em Direito do Estado (UFBA), Mestre em Políticas Sociais e Cidadania (UCSal). Presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia.