Com a missão de mobilizar ações voltadas para promover a cidadania e a erradicação da pobreza, a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer (Sempre) disponibilizou, em 2021, quase 80 concessões de auxílio viagem, com um investimento total de mais de R$30 mil. O benefício, de caráter temporário, garante ao cidadão e às famílias condições dignas de retorno aos seus lares.
O titular da pasta, Kiki Bispo, ressaltou que, por trás de cada pessoa em situação de rua, há um motivo diferente para a condição de vulnerabilidade em que ela está. “Muitas pessoas em situação de rua não estão nessa condição porque querem. Algumas saem para aventurar trabalho em outros estados e acabam por ficar no meio do caminho e, infelizmente, sem teto. Sensível a essa situação, a Sempre criou o Auxílio Viagem, de forma a proporcionar uma condição digna ao cidadão e às famílias para que possam retornar aos seus lares. É um serviço social muito importante para os beneficiados, cujo número só cresce”, destacou Bispo.
O acesso ao auxílio ocorre através dos serviços e atendimentos prestados pela Sempre, a exemplo da abordagem social, do atendimento nos Centros POP e no Núcleo de Ações Articuladas para População em Situação de Rua (Nuar). É necessário que o assistido apresente documento oficial com foto, CPF e, caso possua Cadastro Único (CadÚnico), é possível usar o Número de Identificação Social (NIS) para liberar o benefício.
O encaminhamento é feito com auxílio de equipes socioassistenciais de outros estados e municípios, pois, caso haja algum familiar na cidade de destino do assistido, já é feito um alinhamento para acolhimento desta pessoa até o regresso ao convívio familiar. Enquanto aguardam o andamento dos trâmites burocráticos para liberação do provimento, os assistidos recebem apoio em uma das 17 Unidades de Acolhimento Institucional (UAIs) da cidade. Atualmente, são disponibilizadas 1.086 vagas e o auxílio viagem é liberado em até 20 dias.
Apoio – De acordo com Cláudia Maria Conceição, técnica de Referência de Atendimento à População em Situação de Rua da Sempre, se o beneficiado não tiver o NIS, é feita uma declaração informando que a pessoa não tem condições de custear o benefício. Isso porque a condição exigida é de que o cidadão esteja desempregado ou ganhe até meio salário mínimo.
“Em muitos casos, o próprio técnico que realiza o atendimento faz uma declaração informando que a pessoa não trabalha, está em unidade de acolhimento ou em situação de rua e não tem como custear a passagem, aí é deferido o auxílio. A gente entende a necessidade de a pessoa querer sair daqui, por isso solicitamos o benefício não apenas para a cidade de origem, mas para onde ele quiser ir. No entanto, é necessário passar pela equipe socioassistencial de Salvador”, explica Cláudia.
A técnica lembra um caso de uma moradora de Belo Horizonte que estava em situação de rua na cidade, junto ao esposo e dois filhos. Ela foi vítima do próprio companheiro e, através da rede socioassistencial dos dois municípios, foi feito o retorno dela à cidade de origem com as crianças. Lá, ela foi acolhida por quatro meses pelo Estado, antes do retorno à base familiar. “Foi um caso emblemático e de sucesso dessa rede unida. Fico feliz de conseguir fazer uma boa articulação e ver que ela deu prosseguimento à vida”, conclui Cláudia.