O motorista que desrespeitar a faixa de pedestre e veículos não motorizados, como cadeiras de rodas, pode pagar mais caro.
Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para equiparar a penalidade para essa infração de trânsito àquela imposta para o avanço do sinal vermelho, fixando o mesmo valor de multa, ou seja, cinco vezes o valor definido para a infração gravíssima. Hoje a multa é de uma vez o valor para esse tipo de infração (R$ 293,47 e sete pontos no prontuário).
A medida consta no Projeto de Lei 7556/17, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
“A penalidade imposta pela legislação não está sendo suficiente para punir adequadamente os condutores e forçá-los a respeitar a prioridade do pedestre na faixa”, justificou o autor.
Vale reforçar que, além da legislação, o respeito à faixa de pedestre torna a convivência no ambiente urbano mais agradável. Não seja como o Pateta no clássico desenho Motor Mania, lançado há mais de 67 anos (em 30 de junho de 1950).