A Bahia é o estado que mais recebeu recursos da regularização de bens e ativos no exterior, também conhecida como repatriação. O Distrito Federal e São Paulo foram as unidades da Federação menos contempladas. O detalhamento da distribuição dos recursos foi divulgado hoje (8) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Dos R$ 46,8 bilhões arrecadados com a repatriação, R$ 4,02 bilhões foram repassados às unidades da Federação, o equivalente a 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda, segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Em troca da anistia do crime de evasão de divisas, quem regularizou a situação pagou 15% de Imposto de Renda, partilhado entre União, estados e municípios, e 15% de multa, que ficaram exclusivamente com o governo federal.
A última parcela do repasse da repatriação será paga na próxima quinta-feira (10). A distribuição entre as unidades da Federação segue critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que privilegiam estados com menor desenvolvimento e renda per capita e grande população.
Pelas regras, a Bahia ficará com a maior fatia dos recursos, com R$ 359,6 milhões. Em seguida vêm Maranhão (R$ 286,8 milhões), Ceará (R$ 283,5 milhões), Pernambuco (R$ 256,6 milhões), Pará (R$ 249,5 milhões) e Minas Gerais (R$ 181 milhões).
Estados que enfrentam graves crises financeiras serão contemplados com montantes menores. O Rio de Janeiro, que ontem (7) teve R$ 170 milhões de repasses da União bloqueados, receberá R$ 88,9 milhões. O Rio Grande do Sul, que também enfrenta crise em suas contas, terá R$ 79,7 milhões.
A unidade da Federação que receberá menos recursos da repatriação é o Distrito Federal, com R$ 27,2 milhões. Em seguida, vêm São Paulo (R$ 35,8 milhões), Santa Catarina (R$ 55,5 milhões), Mato Grosso do Sul (R$ 61,8 milhões) e Espírito Santo (R$ 71 milhões).
No mês passado, governadores do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste ameaçaram entrar na Justiça para pedir a repartição da multa arrecadada com a repatriação. No entendimento deles, tanto a Constituição como o Artigo 163 do Código Tributário Nacional estabelecem que as multas também devem ser divididas com os estados e municípios.
Confira abaixo como ficou a repartição do Imposto de Renda da repatriação por unidade da Federação:
Agência Brasil