O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta terça-feira (13) que a defesa do presidente Michel Temer terá acesso aos dados das quebras de sigilo dele somente após cumpridas as diligências autorizadas por ele no chamado inquérito dos portos.
Barroso havia autorizado as quebras dos sigilos bancário e fiscal de Temer no inquérito que investiga se o presidente cometeu os crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sob a suspeita de ter recebido propina para beneficiar os interesses do grupo Rodrimar na edição de um decreto ano passado que mudou regras portuárias.
A defesa de Temer, que nega qualquer tipo de irregularidade, apresentou pedido a Barroso de amplo acesso à manifestação do ministro do STF, com toda a documentação, após o site da revista Veja ter revelado a decisão dele.
“Defiro o pedido formulado pela defesa tão logo esteja documentada nos autos a prova decorrente das diligências sigilosas deferidas, nos termos expressos da Sumula Vinculante nº 14, do STF, e do art. 7º, XIII, do Estatuto da OAB”, decidiu Barroso, no curto despacho, citando entendimentos do Supremo e da OAB que garantem amplo acesso aos defensores a informações dos seus clientes.
O ministro do STF remeteu cópia da decisão para a Polícia Federal, onde se encontram os autos do inquérito dos portos.
As decisões de Barroso relativas ao inquérito dos portos e também sobre o decreto de indulto de Natal, assinado por Temer em dezembro, levaram a uma forte reação do Palácio do Planalto.
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, acusou Barroso de “usurpar prerrogativas” do presidente da República na questão do indulto de Natal. Nesta tarde subiu o tom afirmando que analisa a possibilidade de entrar com um pedido de impeachment contra o ministro do STF no Senado.
R7